TJRJ - 0814257-04.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 17:53
Baixa Definitiva
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25/07/2025 17:53
Juntada de mandado
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de JACIARA SANTOS SA em 22/07/2025 23:59.
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11/07/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0814257-04.2024.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACIARA SANTOS SA EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Ante a quitação expressade ID 202007972, satisfeita está a obrigação.
Isso posto, na forma dos artigos 924, II, e 925, do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a execução.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso, observando-se a outorga ou não pela parte de poderes específicos a seu advogado.
Cancelo eventual penhora pendente.
Adotem-se as providências devidas.
Transitada em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
04/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/06/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 18:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/06/2025 14:17
Juntada de Petição de informação de pagamento
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0814257-04.2024.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACIARA SANTOS SA EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Intime-se a ré, na forma do art. 523, do CPC, para pagamento do valor da condenação, em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor exequendo.
Fica intimada a devedora, ainda, de que o prazo para a apresentação de embargos à execução independerá de nova intimação, e transcorrerá após o prazo do artigo 523, do CPC, observada a necessidade de garantia do juízo, como requisito objetivo de admissibilidade da defesa do executado, na forma do Enunciado 13.8.1, do Aviso TJ nº 17/2023.
Decorrido o prazo, ou havendo manifestação de qualquer das partes, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
06/06/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0814257-04.2024.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACIARA SANTOS SA EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Intime-se a ré, na forma do art. 523, do CPC, para pagamento do valor da condenação, em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor exequendo.
Fica intimada a devedora, ainda, de que o prazo para a apresentação de embargos à execução independerá de nova intimação, e transcorrerá após o prazo do artigo 523, do CPC, observada a necessidade de garantia do juízo, como requisito objetivo de admissibilidade da defesa do executado, na forma do Enunciado 13.8.1, do Aviso TJ nº 17/2023.
Decorrido o prazo, ou havendo manifestação de qualquer das partes, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
28/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 10:48
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 10:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/05/2025 10:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:48
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 10:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de JACIARA SANTOS SA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 14/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
24/04/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:10
Julgado procedente o pedido
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24/04/2025 16:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 14:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/03/2025 14:28
Juntada de Projeto de sentença
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28/03/2025 14:28
Recebidos os autos
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17/02/2025 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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17/02/2025 13:47
Audiência Conciliação realizada para 17/02/2025 13:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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17/02/2025 13:47
Juntada de Ata da Audiência
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14/02/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 15:09
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 17:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/11/2024 17:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2024 17:28
Audiência Conciliação designada para 17/02/2025 13:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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08/11/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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