TJRJ - 0815358-86.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 15:13
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/08/2025 09:45
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/08/2025 10:27
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/08/2025 16:07
Juntada de Petição de apelação
-
17/07/2025 02:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/07/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 16:31
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/04/2025 10:20
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/04/2025 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0815358-86.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCILIA MARIA PIMENTA MARTINS AMADO RÉU: PRIME CRED SOLUCOES FINANCEIRA SIMPLES LIMITADA, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., BANCO SAFRA S.A., BANCO BMG S/A Trata-se de ação ajuizada por Lucília Maria Pimenta Martins Amado em face de Prime Cred Soluções Financeiras e Outros.
Questionada a respeito da existência de outro processo anteriormente ajuizado, a autora acabou por admitir que ajuizou o processo 0806861-20.2021.8.19.0004 nos Juizados Especiais Cíveis, cuja demanda é idêntica a estes autos.
Alegou uma série de motivos para sua conduta, entre as quais a injustiça da decisão que julgou improcedente seu pedido.
O fato é que a autora repetiu ação julgada, cujo fenômeno recebe o título jurídico de coisa julgada, o que impede o exame do mérito, pois este já foi enfrentado em outro processo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso VI do CPC.
Condeno a autora no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios de 20% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça.
P.I.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 9 de abril de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
11/04/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/04/2025 10:39
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0815358-86.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCILIA MARIA PIMENTA MARTINS AMADO RÉU: PRIME CRED SOLUCOES FINANCEIRA SIMPLES LIMITADA, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., BANCO SAFRA S.A., BANCO BMG S/A Intime-se a autora para se manifestar sobre a alegação de coisa julgada em relação ao processo nº 08068612020218190004, que tramitou no 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo/RJ, devendo trazer cópia da petição inicial e sentença.
SÃO GONÇALO, 19 de novembro de 2024.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
21/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0815358-86.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCILIA MARIA PIMENTA MARTINS AMADO RÉU: PRIME CRED SOLUCOES FINANCEIRA SIMPLES LIMITADA, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., BANCO SAFRA S.A., BANCO BMG S/A Verifica-se que a relação jurídica de direito material deduzida no processo é de consumo, estando presentes os requisitos subjetivos, consumidor e fornecedor (artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/90), e objetivos, produto e serviço (art. 3º, §§ 1º e 2º, do mesmo diploma legal).
Por essa razão, impõe- se a inteira aplicação das normas previstas no CDC, notadamente a inversão do ônus da prova, que ora aplico.
Assim, a fim de evitar arguição de nulidade, reabro prazo aos réus para que se manifestem em provas.
Prazo de 05 dias.
SÃO GONÇALO, 23 de outubro de 2024.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
12/11/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 16:57
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
01/11/2023 00:24
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 17:35
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 00:45
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
30/09/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 14:09
Conclusos ao Juiz
-
28/09/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 22:42
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2023 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2023 17:15
Juntada de aviso de recebimento
-
19/05/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 14:31
Juntada de Petição de informação
-
29/03/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 16:55
Juntada de aviso de recebimento
-
14/02/2023 16:12
Juntada de aviso de recebimento
-
02/02/2023 16:03
Expedição de Ofício.
-
20/01/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 17:25
Conclusos ao Juiz
-
13/12/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 00:46
Decorrido prazo de ISABELLA FIALHO AMARAL em 06/12/2022 23:59.
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01/12/2022 14:50
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2022 11:24
Expedição de Mandado.
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23/11/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 18:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2022 16:42
Conclusos ao Juiz
-
21/11/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 12:49
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2022 12:49
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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