TJRJ - 0819193-72.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
28/08/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:18
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/08/2025 14:11
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
16/08/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
14/08/2025 01:46
Decorrido prazo de BANCO RIBEIRAO PRETO S/A em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:45
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DA SILVA MENDES em 13/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0819193-72.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CLAUDIA DA SILVA MENDES RÉU: BANCO RIBEIRAO PRETO S/A Ante a documentação acostada aos autos, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA e recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, certificada a apresentação ou não de contrarrazões, subam os autos ao E.
Conselho Recursal com as homenagens deste juízo.
NOVA IGUAÇU, 8 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
10/08/2025 00:15
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
10/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 19:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/08/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0819193-72.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CLAUDIA DA SILVA MENDES RÉU: BANCO RIBEIRAO PRETO S/A Defiro o prazo de 48 horas para que a parte recorrente apresente cópia de seu comprovante de renda e/ou contracheque ou, ainda, carteira de trabalho completa, BEM COMO, da última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal, devendo, se for o caso, comprovar ser isento do mesmo mediante obtenção de informação disponível no site da Receita Federal de que não apresentou declaração de imposto de renda no último exercício, ou, em igual prazo recolha as despesas processuais devidas, sob pena de deserção do recurso interposto.
Saliento que o prazo ora concedido é improrrogável e, por isso, ainda que a comprovação de hipossuficiência venha aos autos 'a posteriori', a mesma servirá apenas para a concessão da gratuidade de justiça, mas não para conferir ao recurso o status de regular, levando ao seu não conhecimento.
I-se.
NOVA IGUAÇU, 5 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
06/08/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 06:28
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 06:28
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/07/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 14:22
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
25/07/2025 14:22
Juntada de Projeto de sentença
-
25/07/2025 14:22
Recebidos os autos
-
06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
06/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0819193-72.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CLAUDIA DA SILVA MENDES RÉU: BANCO RIBEIRAO PRETO S/A D E S P A C H O 1.
Diante da imperiosa necessidade do serviço, concedo 05 dias para o lançamento do projeto de sentença. 2.
Renove-se a remessa ao juiz leigo.
NOVA IGUAÇU, 2 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
02/07/2025 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
-
02/07/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 00:23
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 00:23
Recebidos os autos
-
20/05/2025 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
-
20/05/2025 11:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/05/2025 11:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
20/05/2025 11:05
Juntada de Ata da Audiência
-
19/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DA SILVA MENDES em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO RIBEIRAO PRETO S/A em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 07:13
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:16
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:05
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
-
05/05/2025 18:54
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:08
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0819193-72.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CLAUDIA DA SILVA MENDES RÉU: BANCO RIBEIRAO PRETO S/A Ao autor sobre ID 186065771.
NOVA IGUAÇU, 29 de abril de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
29/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DA SILVA MENDES em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:21
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 17:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 00:13
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
06/04/2025 22:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/04/2025 22:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/05/2025 11:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
06/04/2025 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0068314-44.2010.8.19.0001
Delfim de Sousa Ferreira
Advogado: Jose Carlos de Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/12/2010 00:00
Processo nº 0818997-05.2025.8.19.0038
Maria Luiza Ventura
Tim Celular S.A.
Advogado: Marcia Alessandra Baptista Alves Mohaupt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2025 16:48
Processo nº 0822475-21.2025.8.19.0038
Alexandre Viana Cardozo
Celio Arnaldo de Almeida Carreiro
Advogado: Mauricio Jose Barbosa Marinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2025 13:15
Processo nº 0951046-92.2023.8.19.0001
Amil Assistencia Medica Internacional
Cred Lemes Consultoria Financeira Eireli
Advogado: Joao Alberto Caiado de Castro Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2023 18:19
Processo nº 0810256-27.2025.8.19.0021
Maria Paula de Castro
Varejo Comercial de Maveis Eireli
Advogado: Ingrid Rosa da Assuncao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2025 17:50