TJRJ - 0806768-47.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:55
Decorrido prazo de TIAGO DA COSTA BASILIO em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:55
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 12/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:00
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 02:31
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
20/08/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 17:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2025 10:11
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de TIAGO DA COSTA BASILIO em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 16:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/06/2025 00:38
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0806768-47.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YASMIN STEFANY SOARES DE SANT ANNA RÉU: TIAGO DA COSTA BASILIO, UNIMED SEGUROS SAUDE S/A Anote a Serventia a primeira parte do id. 188657627 no PJe.
Tendo em vista que a data para o primeiro pagamento foi em 20/06/2025 e diante da ausência de manifestação do executado, diga a parte exequente, no prazo de 05 dias, como pretende prosseguir com a execução, indicando bens à penhora, sob pena de extinção.
NOVA IGUAÇU, 25 de junho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
25/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:20
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0806768-47.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YASMIN STEFANY SOARES DE SANT ANNA RÉU: TIAGO DA COSTA BASILIO, UNIMED SEGUROS SAUDE S/A Tendo em vista a possibilidade de acordo, defiro o prazo de 15 dias.
Após, voltem.
NOVA IGUAÇU, 6 de junho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
06/06/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0806768-47.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YASMIN STEFANY SOARES DE SANT ANNA RÉU: TIAGO DA COSTA BASILIO, UNIMED SEGUROS SAUDE S/A À exequente, sobre o acrescido.
NOVA IGUAÇU, 26 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
26/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 00:25
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2025 00:43
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0806768-47.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YASMIN STEFANY SOARES DE SANT ANNA RÉU: TIAGO DA COSTA BASILIO, UNIMED SEGUROS SAUDE S/A Ao executado para se manifestar sobre a contraproposta (id 191404802) apresentada pela exequente.
Prazo 5 dias.
NOVA IGUAÇU, 14 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
14/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2025 00:52
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:39
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 06/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:08
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0806768-47.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YASMIN STEFANY SOARES DE SANT ANNA RÉU: TIAGO DA COSTA BASILIO, UNIMED SEGUROS SAUDE S/A D E S P A C H O Proceda, a Serventia, a evolução da classe, caso ainda não tenha sido efetuada. 1.
Defiro o requerimento do exequente (art. 52, IV, da Lei n° 9.099). 2.
Intime(m)-se o(s) devedor(es) para efetuar(em) o pagamento da condenação judicial, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
O valor deve ser acrescido da multa do art. 523, §1°, do CPC, pois não houve cumprimento voluntário no prazo legal (art. 52, III, da Lei n° 9.099/1995).
O valor não deve contemplar honorários advocatícios (Enunciado 97 do FONAJE). 3.
Sobrevindo o depósito, intime-se o exequente. 4.
Havendo quitação e decorrido in albis o prazo para oposição de embargos, expeça-se mandado de pagamento. 5.
Não havendo depósito, voltem para a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854 do CPC).
NOVA IGUAÇU, 29 de abril de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
29/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 13:10
Juntada de petição
-
25/04/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
18/04/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 11:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/04/2025 11:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 09:59
Recebidos os autos
-
31/03/2025 09:59
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2025 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
11/02/2025 11:16
Juntada de petição
-
31/01/2025 22:11
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/12/2024 00:23
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 12:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/12/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 10:52
Recebidos os autos
-
16/12/2024 10:52
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
29/11/2024 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
28/11/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 00:27
Decorrido prazo de TIAGO DA COSTA BASILIO em 27/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:10
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 19/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 13:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
31/10/2024 11:05
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 07:29
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 07:29
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
24/10/2024 00:08
Decorrido prazo de YASMIN STEFANY SOARES DE SANT ANNA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:08
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 14:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/10/2024 08:30
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 08:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
08/10/2024 08:30
Juntada de Projeto de sentença
-
08/10/2024 08:30
Recebidos os autos
-
04/10/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
-
01/10/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 00:17
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:17
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
-
26/08/2024 15:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/08/2024 14:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
26/08/2024 15:22
Juntada de Ata da Audiência
-
26/08/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 12:10
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2024 10:16
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 10:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/08/2024 14:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
16/07/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:15
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2024 00:03
Decorrido prazo de LUCAS BARROS STEFANO PANSINI em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 09:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 02/07/2024 10:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
13/06/2024 23:26
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2024 23:21
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2024 14:32
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/07/2024 10:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
14/05/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 07:02
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 10:52
Conclusos ao Juiz
-
22/04/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 00:17
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:04
Juntada de aviso de recebimento
-
12/03/2024 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
-
12/03/2024 14:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/03/2024 14:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
12/03/2024 14:46
Juntada de Ata da Audiência
-
08/03/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 18:00
Juntada de petição
-
05/02/2024 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 18:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/02/2024 18:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/03/2024 14:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
05/02/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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