TJRJ - 0814632-05.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2025 17:17
Baixa Definitiva
-
15/06/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 14:54
Juntada de petição
-
03/06/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de ANDRESSA GONCALVES DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0814632-05.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ANDRESSA GONCALVES DOS SANTOS RÉU : ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação ao processo quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente a honorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
Caso não oferte quitação total e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 22 de maio de 2025. -
22/05/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ANDRESSA GONCALVES DOS SANTOS em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:27
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 01:27
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 14/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0814632-05.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRESSA GONCALVES DOS SANTOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo alcançado pelas partes e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b, do CPC/2015.
Com eventual guia de depósito nos autos, expeça-se mandado de pagamento em favor da Parte Autora e/ou seu patrono com poderes, INDEPENDENTE DE CONCLUSÃO.
Após, ao arquivo com baixa.
NOVA IGUAÇU, 24 de abril de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
24/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2025 16:12
Homologada a Transação
-
24/04/2025 11:07
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 11:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/04/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
24/04/2025 11:07
Juntada de Ata da Audiência
-
11/04/2025 07:34
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 00:21
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 04/04/2025 06:00.
-
03/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 19:21
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 11:30
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2025 15:48
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/04/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 00:18
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 19:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/03/2025 19:59
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 19:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/04/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
18/03/2025 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800620-47.2025.8.19.0050
Luciene Miranda Jardim
Pagseguro Internet S.A.
Advogado: Veronica Estephaneli do Prado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2025 12:01
Processo nº 0846005-68.2025.8.19.0001
Medcor Tex Comercial de Produtos Hospita...
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Celio Silva Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2025 16:07
Processo nº 0060562-79.2014.8.19.0001
Valesan Cursos de Idiomas LTDA
Indigo Neurolinguistica e Formacao em In...
Advogado: Dewett Catramby Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/02/2014 00:00
Processo nº 0800790-49.2025.8.19.0040
Banco Bradesco SA
Ca de Oliveira Pinheiro Servicos e Mater...
Advogado: Diogo Perez Lucas de Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/04/2025 13:30
Processo nº 0814808-81.2025.8.19.0038
Joyce Lopes da Silva
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2025 14:10