TJRJ - 0807698-11.2022.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0807698-11.2022.8.19.0014 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREA DE ALMEIDA BARCELLOS EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECISÃO I - A sentença condenou o ente municipal a implementar a promoção horizontal da parte autora para o padrão de vencimentos "H" e, na oportunidade, foi deferida tutela de evidência para cumprimento dessa obrigação, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 50.000,00 (id. 81761959).
O Município foi pessoalmente intimado para cumprir a decisão em novembro de 2023 (id. 89802276), mas observa-se, a partir do contracheque acostado no id. 179911698, que, em setembro de 2024, a demandante ainda permanecia no padrão "I".
Essa circunstância evidencia o descumprimento da tutela por mais de 100 dias, o que dá ensejo à incidência da multa, limitada a seu teto (R$ 50.000,00).
Sob esse enfoque, intime-se a exequente, para que, no prazo de 05 dias, proceda à retificação dos cálculos, para inclusão das prestações vencidas até o efetivo cumprimento da tutela e da multa ora fixada.
Convém gizar que a multa do art. 523, § 1º, é inaplicável à Fazenda Pública (CPC, art. 534, § 2º), motivo pelo qual deve ser retirada do cálculo da exequente.
II - Com a juntada do cálculo, intime-se o Município para que, querendo, ofereça impugnação, no prazo de 30 dias (CPC, art. 535).
Campos dos Goytacazes, 5 de maio de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
05/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:46
Outras Decisões
-
30/04/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
-
23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de ALEXANDRA DA SILVA MADRUGA em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 12/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:40
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 00:39
Decorrido prazo de ANDREA DE ALMEIDA BARCELLOS em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 03/07/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/05/2024 14:26
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 11:40
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 11:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/04/2024 11:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:16
Decorrido prazo de ALEXANDRA DA SILVA MADRUGA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 13:06
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:06
Juntada de Petição de termo de autuação
-
29/11/2023 09:44
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2023 18:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
07/11/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:50
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/10/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:42
Juntada de Petição de apelação
-
11/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 14:45
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 12:49
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2023 14:00
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2023 01:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:08
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 13/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 10:34
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2023 12:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/03/2023 13:19
Conclusos ao Juiz
-
03/03/2023 00:16
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:16
Decorrido prazo de FABRICIO PESSANHA RANGEL em 02/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 23:10
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2022 13:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/10/2022 09:41
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 16:54
Declarada incompetência
-
03/10/2022 16:57
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2022 00:10
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 30/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 00:10
Decorrido prazo de FABRICIO PESSANHA RANGEL em 30/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 17:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/09/2022 16:09
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 12:44
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2022 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807196-76.2025.8.19.0205
Cesar Goncalves da Cruz
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Ney Jose Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2025 11:16
Processo nº 0804019-48.2024.8.19.0041
Municipio de Parati
Luis Fabiano Mineiro Marcelino
Advogado: Felipe Ribeiro Solomon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2024 14:27
Processo nº 0008609-93.2009.8.19.0052
Marcio Moreira Porfia
Centro Educacional Alberto Lamego - Kawi...
Advogado: Leandro Francisco Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2009 00:00
Processo nº 0826086-16.2024.8.19.0038
Ramar Comercio de Produtos Alimenticios ...
Serasa S.A.
Advogado: Jose Antonio de Souza Amador Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/04/2024 13:32
Processo nº 0023701-21.2019.8.19.0001
Domini Assessoria Empresarial LTDA.
Dinamica Seguranca Patrimonial LTDA
Advogado: Katia Mileny Benites Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2019 00:00