TJRJ - 0959886-57.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 10:58
Baixa Definitiva
-
07/08/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 10:58
Baixa Definitiva
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06/08/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de SANDRA RABELLO DE FRIAS em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de MARIANA STHEFANY SILVA BORGES em 05/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Ante a falta de manifestação da parte autora, declaro satisfeita a obrigação, pelo pagamento.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II do CPC.
Cancelo eventuais penhoras deferidas nos autos.
Certificado o trânsito em julgado, oficie(m)-se o(s) órgão(s)/ entidade(s) onde eventualmente anotada(s) a(s) constrição(ões).
P.I Transitado em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. -
18/07/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 12:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/06/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 09:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/06/2025 09:42
Outras Decisões
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18/06/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 17:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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02/06/2025 17:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 17:04
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de MARIANA STHEFANY SILVA BORGES em 30/05/2025 23:59.
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22/05/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 20:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/05/2025 20:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA 1) HOMOLOGO o projeto de sentençaproferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTEMENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA DESIGNADA, O PRAZO INICIA-SE A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO.
Caso a parte desassistida por advogado não se conforme com o julgado, deverá interpor recurso contra a sentença, representada por advogado ou assistida pelo Defensor Público, ficando a seu cargo a constituição de patrono. 2) No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que deverá pagar a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença independentemente de intimação para esse fim.
Caso não haja o pagamento voluntário no referido prazo, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC. 2.1 - Fica a parte ré, da mesma forma, intimada, desde logo, a cumprir obrigação de entregar/fazer/não fazer, caso fixada na sentença condenatória, na forma do artigo 52, III, IV e V da Lei 9.099/95.
Observe-se, ainda, o Enunciado 7.2.1 do Ato Conjunto TJ/ COJES n° 25 de 2024, a saber: “ A intimação do advogado, pessoalmente, pela imprensa ou por meio eletrônico para a prática de atos processuais, dispensa a da parte, inclusive para cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer. (2.2)” 3)Após o trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se. -
14/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/05/2025 16:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/05/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 14:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/05/2025 14:09
Juntada de Projeto de sentença
-
14/05/2025 14:09
Recebidos os autos
-
09/05/2025 00:20
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Remetam-se os autos para Juíza Leiga para que revise o projeto de sentença. -
07/05/2025 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
-
07/05/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 08:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/05/2025 08:54
Outras Decisões
-
30/04/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 17:21
Juntada de Projeto de sentença
-
30/04/2025 17:21
Recebidos os autos
-
30/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
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28/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:38
Outras Decisões
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28/04/2025 09:46
Conclusos ao Juiz
-
27/04/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2025 00:19
Recebidos os autos
-
17/03/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 22:24
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
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24/02/2025 16:56
Juntada de Petição de ciência
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24/02/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/02/2025 16:37
Outras Decisões
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24/02/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
22/02/2025 01:35
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 01:35
Recebidos os autos
-
26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de MARIANA STHEFANY SILVA BORGES em 24/01/2025 23:59.
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23/01/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
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23/01/2025 16:35
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2025 14:40 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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23/01/2025 16:35
Juntada de Ata da Audiência
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23/01/2025 02:34
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 10:30
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 17:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/01/2025 17:44
Outras Decisões
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13/01/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 10:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de SANDRA RABELLO DE FRIAS em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de MARIANA STHEFANY SILVA BORGES em 06/12/2024 23:59.
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04/12/2024 07:55
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2024 00:15
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 12:42
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 09:51
Outras Decisões
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02/12/2024 09:51
Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 12:41
Conclusos para decisão
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29/11/2024 12:41
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 14:40 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
29/11/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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