TJRJ - 0806439-44.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
29/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA DE MORAES FRANCISCO SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0806439-44.2023.8.19.0014 CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: CONCEICAO DE MARIA DE MORAES FRANCISCO SILVA DECISÃO I - Habilite-se a Defensoria Pública na defesa dos interesses da executada.
II - Da análise do SISCONDJ, verifica-se que os mandados de pagamento determinados na decisão de id. 161934382 ainda não foram expedidos.
Expeça-se, pois.
III - A impugnação à penhora já foi apreciada e parcialmente acolhida (id. 161934382).
Indefiro, pois, o pleiteado no id. 171798674.
IV - Intime-se a exequente para que indique, no prazo de 05 dias, como pretende prosseguir com a execução, sob pena de arquivamento.
Campos dos Goytacazes, 5 de maio de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
05/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:46
Outras Decisões
-
30/04/2025 17:57
Conclusos ao Juiz
-
11/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:34
Decorrido prazo de NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:34
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:34
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA DE MORAES FRANCISCO SILVA em 06/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 22/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 00:02
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:25
Outras Decisões
-
26/11/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 00:42
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA DE MORAES FRANCISCO SILVA em 17/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 08:51
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2024 16:58
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 14:12
Expedição de Informações.
-
22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2024 16:10
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:13
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 16/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 00:09
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 12/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 23:20
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 00:26
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA DE MORAES FRANCISCO SILVA em 19/12/2023 23:59.
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01/12/2023 14:35
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2023 11:14
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 00:02
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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29/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 16:29
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 16:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/08/2023 05:07
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 23/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
30/07/2023 12:10
Juntada de extrato de grerj
-
26/04/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 11:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
30/03/2023 12:21
Conclusos ao Juiz
-
30/03/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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