TJRJ - 0842273-89.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:11
Juntada de Petição de ciência
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04/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:08
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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29/08/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 16:17
Juntada de Petição de ciência
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0842273-89.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO DA SILVEIRA BEZERRA PITANGA EXECUTADO: RLF ADMINISTRADORA E CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA Defiro a penhora on-linede R$ 8.043,75, devendo eventual impugnação ser feita pela via adequada, após seguro o juízo pela penhora ou depósito da quantia executada.
Fica o devedor advertido que a prévia segurança do juízo continua indispensável para discussão do débito pelo devedor, na forma do artigo 53, § 1º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado 13.8 do Aviso TJ/COJES nº 17/2023, que consolidou os Enunciados Jurídicos dos Juizados Especiais Cíveis: “13.8.
PENHORA DE BENS – NECESSIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS Em qualquer caso para oferecimento de embargos à execução haverá necessidade de penhora para garantia do juízo.”.
Penhora on-line efetivada nesta data.
Voltem em 10 dias para juntada do resultado.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
01/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/06/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de RLF ADMINISTRADORA E CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA em 26/05/2025 23:59.
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16/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0842273-89.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO DA SILVEIRA BEZERRA PITANGA EXECUTADO: RLF ADMINISTRADORA E CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA Intime-se o devedor para pagamento do débito apontado pela parte exequente na petição de index 179501838 (R$8.043,75) no prazo de 15 dias, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
29/04/2025 17:03
Juntada de Petição de ciência
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29/04/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 11:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/02/2025 11:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/02/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 11:38
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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06/02/2025 02:11
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVEIRA BEZERRA PITANGA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:11
Decorrido prazo de RLF ADMINISTRADORA E CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA em 05/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/01/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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18/01/2025 19:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/01/2025 19:34
Juntada de Projeto de sentença
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18/01/2025 19:34
Recebidos os autos
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20/12/2024 12:27
Juntada de Petição de ciência
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19/12/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA DE CASTRO PINHEIRO
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19/12/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:34
Outras Decisões
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18/12/2024 15:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/12/2024 10:34
Conclusos para decisão
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13/12/2024 10:34
Audiência Conciliação realizada para 13/12/2024 10:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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13/12/2024 10:34
Juntada de Ata da Audiência
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09/12/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 23:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 23:24
Audiência Conciliação designada para 13/12/2024 10:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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12/11/2024 23:24
Distribuído por sorteio
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12/11/2024 23:24
Juntada de Petição de outros anexos
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12/11/2024 23:23
Juntada de Petição de outros anexos
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12/11/2024 23:23
Juntada de Petição de outros anexos
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12/11/2024 23:23
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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