TJRJ - 0811404-27.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 15:08
Baixa Definitiva
-
02/08/2025 01:38
Decorrido prazo de TATIANA BARCELOS DE ANDRADE BARBOSA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:38
Decorrido prazo de TIM S A em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:38
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2025 01:38
Transitado em Julgado em 02/08/2025
-
02/08/2025 01:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 01/08/2025 23:59.
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18/07/2025 03:26
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 03:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 16:14
Homologada a Transação
-
24/06/2025 16:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/06/2025 19:32
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 19:32
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/06/2025 19:32
Juntada de Projeto de sentença
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23/06/2025 19:32
Recebidos os autos
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23/06/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA ANTONIO ANTUNES DAUDT
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17/06/2025 13:39
Audiência Conciliação realizada para 17/06/2025 13:05 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
17/06/2025 13:39
Juntada de Ata da Audiência
-
17/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 12:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/06/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 16:17
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 13:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0811404-27.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATIANA BARCELOS DE ANDRADE BARBOSA RÉU: TIM S A, ITAU UNIBANCO S.A Indefiro por ora, o pedido de tutela provisória de urgência, por entender ainda ausentes os elementos embasadores de sua concessão.
A apreciação do pedido de antecipação de tutela fica condicionado à apresentação de certidão de apontamentos discriminando a origem da inadimplência ou mora, ou seja, o número do contrato, para confecção do ofício ao SERASA.
Dê-se ciência.
No mais, aguarde-se a audiência já designada.
SÃO GONÇALO, 29 de abril de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
29/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/04/2025 18:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/04/2025 18:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/04/2025 18:58
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 18:58
Audiência Conciliação designada para 17/06/2025 13:05 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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28/04/2025 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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