TJRJ - 0805044-68.2020.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 18:45
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 18:45
Baixa Definitiva
-
18/03/2025 18:44
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
18/03/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/12/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 10:26
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 15:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/12/2024 15:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/12/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 15:13
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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03/12/2024 14:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO RODRIGUES PEREIRA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 29/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo: 0805044-68.2020.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ROBERTO RODRIGUES PEREIRA RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Alega o réu, preliminarmente, ilegitimidade passiva por não ser o vendedor do produto.
Rejeito a preliminar.
A questão versa sobre responsabilidade, matéria de mérito, onde será devidamente apreciada.
Ainda preliminarmente, alega o réu a ausência de interesse em razão de não ter descumprido qualquer obrigação.
Rejeito a preliminar.
A matéria é de mérito, onde será devidamente apreciada.
No mérito, é inconteste que o produto foi adquirido por intermédio do réu, que, portanto, participou da cadeia de consumo e é solidariamente responsável pela entrega do bem, nos termos do artigo 927, parágrafo único do CC, razão pela qual o valor pago deve ser devolvido.
O ocorrido frustrou a justa expectativa da parte autora e lhe acarretou tristeza e decepção, gerando dano moral, a ser compensado em R$ 400,00.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para CONDENAR o réu a a pagar ao autor R$ 79,90, a título de devolução do valor pago, devidamente corrigidos do desembolso e acrescidos de juros de 1 % ao mês, contados da citação e R$ 1.000,00, a título de compensação por danos morais, corrigidos da data da intimação da presente e acrescidos de juros de 1 % ao mês, contados da citação.
Fica o réu desde já intimado ao cumprimento da obrigação de pagar, observado o disposto no artigo 523, § 1º do CPC, a contar do trânsito em julgado da presente, independentemente de nova intimação.
Sem ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz de Direito -
11/11/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/11/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 14:33
Conclusos para julgamento
-
28/09/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2024 01:40
Recebidos os autos
-
30/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THIAGO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
29/07/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 10:30
Outras Decisões
-
22/07/2024 11:10
Conclusos ao Juiz
-
20/07/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2024 01:39
Recebidos os autos
-
21/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THIAGO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
17/05/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 21:11
Outras Decisões
-
06/05/2024 09:59
Conclusos ao Juiz
-
04/05/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2024 01:29
Recebidos os autos
-
06/03/2024 00:36
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THIAGO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
04/03/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:26
Outras Decisões
-
08/11/2023 14:18
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 00:14
Decorrido prazo de ELMESON DA SILVA BALDUINO em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 00:14
Decorrido prazo de NILSON SALGADO DE OLIVEIRA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 00:14
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGUES DA ROCHA em 07/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
20/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:20
Juntada de petição
-
09/10/2023 17:16
Juntada de petição
-
10/03/2023 13:18
Juntada de petição
-
27/02/2023 11:58
Expedição de Carta precatória.
-
24/01/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:03
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
31/12/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
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30/12/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 11:30
Juntada de aviso de recebimento
-
17/08/2022 14:16
Conclusos ao Juiz
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20/06/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 00:17
Publicado Intimação em 20/06/2022.
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16/06/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 17:22
Outras Decisões
-
08/02/2022 16:18
Conclusos ao Juiz
-
04/11/2021 12:13
Juntada de petição
-
27/09/2021 11:49
Juntada de petição
-
21/09/2021 17:47
Expedição de Carta precatória.
-
17/07/2021 00:54
Publicado Intimação em 16/07/2021.
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17/07/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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15/07/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 10:51
Outras Decisões
-
20/05/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 11:45
Conclusos ao Juiz
-
21/04/2021 03:37
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 19/04/2021 23:59.
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14/04/2021 16:01
Juntada de aviso de recebimento
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14/04/2021 15:45
Juntada de aviso de recebimento
-
08/04/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2021 03:05
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO RODRIGUES PEREIRA em 24/03/2021 23:59.
-
16/03/2021 23:46
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 14:58
Outras Decisões
-
12/11/2020 16:34
Conclusos ao Juiz
-
12/11/2020 16:14
Audiência Conciliação cancelada para 12/01/2021 16:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
-
23/10/2020 18:18
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2020 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2020 16:50
Audiência Conciliação designada para 12/01/2021 16:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
-
23/10/2020 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2020
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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