TJRJ - 0875829-92.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 08:42
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 08:42
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de JOICE MARQUES DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:48
Decorrido prazo de JOSSE VALE DE CARVALHO em 12/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:40
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
13/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0875829-92.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOICE MARQUES DA SILVA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA SENTENÇA Consoante dispõe o art. 924, do CPC, em seu inciso segundo, será extinta a execução quando o devedor satisfizer a obrigação, o que foi demonstrado pelos documentos dos autos.
Dessarte, julgo extinto o processo, na forma do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC.
P.I.
Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
NOVA IGUAÇU, 7 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
07/08/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 17:16
Expedição de Alvará.
-
04/08/2025 14:36
Juntada de petição
-
04/08/2025 14:05
Juntada de petição
-
04/08/2025 12:08
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
02/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 08:24
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 02:38
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:18
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/05/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:55
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, inclusive obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, fornecendo seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros.
No caso de condenação em honorários sucumbenciais, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
27/05/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de JOICE MARQUES DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:18
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0875829-92.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOICE MARQUES DA SILVA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Diga a parte autora se oferta quitação quanto a obrigação de fazer, no prazo de 05 dias, valendo o silêncio como quitação tácita.
NOVA IGUAÇU, 13 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
14/05/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 14:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2025 10:21
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 07/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 00:10
Publicado Despacho em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0875829-92.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOICE MARQUES DA SILVA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ao réu para depósito da diferença, no prazo de 05 dias, sob pena de penhora.
NOVA IGUAÇU, 24 de abril de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
24/04/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 15:20
Desentranhado o documento
-
24/04/2025 15:20
Cancelada a movimentação processual
-
14/04/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de JOICE MARQUES DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:53
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 08:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/03/2025 08:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/03/2025 00:51
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:49
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 18:32
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/03/2025 12:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/02/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 08:49
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:34
Decorrido prazo de JOICE MARQUES DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:34
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 14:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/01/2025 14:08
Conclusos para julgamento
-
10/01/2025 13:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
10/01/2025 13:57
Juntada de Projeto de sentença
-
10/01/2025 13:57
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
-
09/12/2024 15:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/12/2024 16:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
09/12/2024 15:49
Juntada de Ata da Audiência
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06/12/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 06:13
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 21:26
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2024 18:41
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 18:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/11/2024 17:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/11/2024 17:09
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 17:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/12/2024 16:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
07/11/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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