TJRJ - 0883283-26.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 17:40
Baixa Definitiva
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15/05/2025 10:10
Expedição de Alvará.
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12/05/2025 13:05
Juntada de petição
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08/05/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 01:05
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 14:05
Juntada de petição
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30/04/2025 16:54
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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28/04/2025 00:10
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0883283-26.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIUSTIANINI SANTOS RANGEL RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA D E S P A C H O Proceda, a Serventia, a evolução da classe, caso ainda não tenha sido efetuada. 1.
Defiro o requerimento do exequente (art. 52, IV, da Lei n° 9.099). 2.
Intime(m)-se o(s) devedor(es) para efetuar(em) o pagamento da condenação judicial, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
O valor deve ser acrescido da multa do art. 523, §1°, do CPC, pois não houve cumprimento voluntário no prazo legal (art. 52, III, da Lei n° 9.099/1995).
O valor não deve contemplar honorários advocatícios (Enunciado 97 do FONAJE). 3.
Sobrevindo o depósito, intime-se o exequente. 4.
Havendo quitação e decorrido in albis o prazo para oposição de embargos, expeça-se mandado de pagamento. 5.
Não havendo depósito, voltem para a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854 do CPC).
NOVA IGUAÇU, 24 de abril de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
24/04/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:51
Conclusos para despacho
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24/04/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/04/2025 14:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/03/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 15:21
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de GIUSTIANINI SANTOS RANGEL em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/03/2025 23:59.
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25/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/02/2025 06:28
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 06:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/02/2025 06:28
Juntada de Projeto de sentença
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21/02/2025 06:28
Recebidos os autos
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
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05/02/2025 10:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/02/2025 10:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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05/02/2025 10:30
Juntada de Ata da Audiência
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03/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 16:48
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 12:52
Juntada de petição
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13/12/2024 17:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2024 17:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/02/2025 10:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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13/12/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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