TJRJ - 0820232-55.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 8 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:09
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 18/09/2025 23:59.
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03/09/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo:0820232-55.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTA MARTINS DE OLIVEIRA SABINO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Às partes sobre proposta de honorários periciais ID 193668866.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
LUCIANA COSTA MARQUES SOUTO -
26/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 21/05/2025 23:59.
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19/05/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 19:28
Juntada de Petição de termo de compromisso
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28/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0820232-55.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTA MARTINS DE OLIVEIRA SABINO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Prolato decisão de saneamento e organização para julgamento nos termos do art. 357 do CPC.
Verifico que as partes são legítimas e estão bem representadas, inexistindo irregularidades a suprir ou nulidades a sanar.
Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação e os pressupostos de constituição válida e de desenvolvimento regular do processo.
Passo a analisar as preliminares.
Inicialmente, cumpre rejeitar a preliminar de incompetência de juizado especial, tendo em vista que a ação foi distribuída em vara cível.
Fixo como ponto controvertido a existência ou não de falha na prestação de serviço da ré, bem como a ocorrência de dano extrapatrimonial e sua extensão, se for o caso.
Passo a analisar o pedido de provas.
O caso em tela envolve relação de consumo, motivo pelo qual a parte autora requereu a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII do CDC.
O pedido de inversão do ônus probatório, cujo objetivo é o de manter o equilíbrio entre as partes na relação de consumo, em razão da vulnerabilidade do consumidor diante do fornecedor, deve ser aplicado quando presentes um dos requisitos previstos no inciso VIII do artigo 6º da Lei 8.078/90.
No presente feito, considerando a hipossuficiência técnica, DEFIRO a inversão do ônus da prova em favor do autor.
Intime-se a parte ré para se manifestar requerendo o que entender de direito.
Fixo o prazo de 15 dias.
Defiro a prova documental suplementar e superveniente requerida pelo autor, tão somente em relação aos documentos novos, nos termos do art. 435, do CPC, que deverão ser juntados em 15 (quinze) dias da publicação.
Com a vinda dos documentos, dê-se vista à parte contrária no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, §1º, do CPC.
Defiro a produção de prova pericial de Engenharia requerida pelo autor.
Nomeio perito o Dr.
Marcos Vinicius Rodrigues Lopes ([email protected]), que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, observando-se a gratuidade de justiça que faz jus a demandante.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, bem como arguição de impedimento ou suspeição no prazo de 15 dias (art. 465 §1º, I, II e III, do CPC).
Após, intime-se o expert para apresentar sua proposta de honorários e informar sobre a possibilidade de perícia, cientificando-o de que o prazo para a entrega do laudo é de 30 (trinta) dias, após a homologação dos honorários periciais.
Caso haja discordância, intime-se o Perito para manifestar-se acerca da contraproposta de honorários formulada pela(s) parte(s).
Em se tratando de perícia requerida pelo autor, beneficiário da gratuidade de justiça, observar-se-á o disposto no art. 95, §3º do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de abril de 2025.
PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular -
24/04/2025 20:28
Juntada de Petição de termo de compromisso
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24/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/04/2025 12:21
Conclusos para decisão
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11/04/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 03:05
Decorrido prazo de MARCELLO DAVID DE CARVALHO em 29/11/2024 23:59.
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25/10/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 16:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/08/2024 16:25
Audiência Mediação realizada para 07/08/2024 11:00 8ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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09/08/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 15:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 15/07/2024 23:59.
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07/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ROBERTA MARTINS DE OLIVEIRA SABINO em 05/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:11
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 01/07/2024 23:59.
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30/06/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2024 00:03
Decorrido prazo de ROBERTA MARTINS DE OLIVEIRA SABINO em 21/06/2024 23:59.
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14/06/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 11:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca da Capital
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14/06/2024 11:03
Audiência Mediação designada para 07/08/2024 11:00 CEJUSC da Comarca da Capital.
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13/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 14:08
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2024 01:09
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 14:02
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 12:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROBERTA MARTINS DE OLIVEIRA SABINO - CPF: *54.***.*74-14 (AUTOR).
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10/06/2024 12:07
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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01/03/2024 08:55
Conclusos ao Juiz
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01/03/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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