TJRJ - 0822337-54.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 18:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/09/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 02:25
Decorrido prazo de CREUZA MARTINS CARVALHO em 27/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo de LUDMILA MELO VASCONCELOS PONTES em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:25
Publicado Despacho em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 04/08/2025 13:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/07/2025 16:12
Juntada de aviso de recebimento
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06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAçU - RJ - CEP: 26255-230 Processo nº: 0822337-54.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CREUZA MARTINS CARVALHO RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA PRESENCIAL Ficam as partes intimadas de que a audiência de conciliação, instrução e julgamento foi REDESIGNADAe ocorrerá, PRESENCIALMENTE, no fórum de Nova Iguaçu, prédio anexo (prédio dos juizados especiais), no dia 04/08/2025 13:00 h. -
02/07/2025 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/08/2025 13:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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01/07/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº: 0822337-54.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CREUZA MARTINS CARVALHO RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Fica a parte AUTORA intimada do seguinte ato ordinatório: De ordem , intimo o interessado para se manifestar sobre a certidão negativa do Sr OJA, devendo informar novo endereço para a expedição de nova tentativa de citação, justificando e comprovando sua origem, sob pena de extinção.
Prazo: 10 dias -
12/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:59
Juntada de carta precatória
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03/06/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 12:25
Juntada de aviso de recebimento
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02/06/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 14:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/06/2025 14:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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02/06/2025 14:29
Juntada de Ata da Audiência
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28/04/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 18:30
Expedição de Carta precatória.
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0822337-54.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CREUZA MARTINS CARVALHO RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Considerando a documentação apresentada que demonstra a verossimilhança das alegações autorais, bem comoo caráter reversível dos efeitos da decisão antecipatória, DEFIRO a antecipação da tutela para determinar que a parte ré se ABSTENHA de efetuar descontos sob a nomenclatura "CONTRIB.
ABCB SAC 0800 " no benefício da parte autora, até o julgamento definitivo da lide, sob pena de multa a ser fixada em caso de descumprimento.
Intime-se a ré, com urgência, por OJA.
NOVA IGUAÇU, 24 de abril de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
24/04/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:17
Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 10:48
Conclusos para decisão
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23/04/2025 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2025 15:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/06/2025 14:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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23/04/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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