TJRJ - 0822737-82.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 21 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0822737-82.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALCIRA FRANCISCA RIBEIRO VALLAGAO RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Sem preliminares arguidas.
Partes legítimas e bem representadas.
Verificados os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito de ação, dou por saneado o feito.
O ponto controvertido da presente demanda cinge em verificar se a ré agiu de forma regular ao negar o tratamento médico pretendido pelo autor e eventuais danos suportados pelo autor, advindos de tal conduta.
Por se tratar de relação de consumo e diante da hipossuficiência do consumidor, defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII do CDC.
Defiro a produção de prova pericial requerida pela parte ré.
Nomeio perito do juízo, o Dra.
GABRIELA GRACA SUARES PINTO, médica, CRM-RJ 52663794, email: [email protected].
Defiro o prazo de quinze dias para juntada de quesitos e indicação de assistente técnico.
Vindo os quesitos, intime-se o perito para apresentação de seus honorários RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular -
21/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/08/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:38
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Às partes sobre as provas a serem produzidas. -
02/07/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 19:38
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 19:37
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ANDREA MAGALHÃES CHAGAS em 21/05/2025 23:59.
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29/04/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0822737-82.2025.8.19.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: DALCIRA FRANCISCA RIBEIRO VALLAGAO RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Index 186765715: À autora em réplica.
Index 187421855: Mantenho a decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência por seus próprios fundamentos.
Ciente da interposição de agravo de instrumento nº 0019672-18.2025.8.19.0000 para o qual não foi atribuído efeito suspensivo.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular -
24/04/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:39
Conclusos para despacho
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24/04/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 17:53
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de JULIANA MIRANDA FERNANDES em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:56
Decorrido prazo de JULIANA MIRANDA FERNANDES em 27/03/2025 23:59.
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17/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2025 16:52
Conclusos para decisão
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10/03/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 15:47
Conclusos para despacho
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25/02/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 16:43
Distribuído por sorteio
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24/02/2025 16:41
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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