TJRJ - 0808375-39.2023.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de TAMIRES DA SILVA FRANSCISCO em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de JOÃO MYGUEL DA SILVA FELIZARDO em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de RAPIDO MACAENSE LTDA em 19/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:50
Publicado Sentença em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 08:16
Juntada de Petição de ciência
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26/08/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 18:47
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
14/08/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 10:23
Juntada de Petição de ciência
-
13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 SENTENÇA Processo: 0808375-39.2023.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RESPONSÁVEL: TAMIRES DA SILVA FRANSCISCO AUTOR: J.
M.
D.
S.
F.
RÉU: RAPIDO MACAENSE LTDA, MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS Id. 180719110: Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos pelo réu (Município de Rio das Ostras) em face da sentença de id. 177329606, que, segundo argumenta o embargante, mostra pontos de omissão em razão de não se mencionar a isenção dos entes federativos no pagamento de custas e despesas processuais.
Inicialmente, ressalte-se o recebimento dos embargos, pois tempestivos e obedientes aos pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade.
Quanto ao mérito, razão assiste ao embargante.
Afinal, o Município é isento das custas e despesas processuais.
Ante o exposto JULGO PROVIDOS os embargos, para que passe a constar o seguinte parágrafo: "Sem condenação em custas, ante a isenção legal que o Município faz jus (art. 17, caput, Lei Estadual nº 3.350/99)".
Mantidos os demais termos da sentença.
Intime-se.
Rio das Ostras, 6 de agosto de 2025.
SANDRO WURLITZER Juiz Substituto -
07/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 13:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/07/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 07:45
Juntada de Petição de ciência
-
11/07/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:28
Decorrido prazo de TAMIRES DA SILVA FRANSCISCO em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:28
Decorrido prazo de JOÃO MYGUEL DA SILVA FELIZARDO em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:28
Decorrido prazo de RAPIDO MACAENSE LTDA em 21/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:14
Publicado Despacho em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DESPACHO Processo: 0808375-39.2023.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RESPONSÁVEL: TAMIRES DA SILVA FRANSCISCO AUTOR: J.
M.
D.
S.
F.
RÉU: RAPIDO MACAENSE LTDA, MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS Intime-se os embargados para manifestação.
Rio das Ostras, 16 de abril de 2025.
HENRIQUE ASSUMPCAO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz Titular -
24/04/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 14:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2025 12:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/02/2025 00:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS em 27/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 16:03
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 09:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2024 13:22
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 00:56
Decorrido prazo de JOÃO MYGUEL DA SILVA FELIZARDO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:56
Decorrido prazo de MYLENE FRANCOISE KOESSLER em 02/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 18:02
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 13:25
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2024 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS em 08/04/2024 23:59.
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27/03/2024 00:14
Decorrido prazo de MYLENE FRANCOISE KOESSLER em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:14
Decorrido prazo de TAMIRES DA SILVA FRANSCISCO em 26/03/2024 23:59.
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17/03/2024 10:53
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2024 15:13
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 14:59
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 11:57
Conclusos ao Juiz
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29/02/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:23
Decorrido prazo de TAMIRES DA SILVA FRANSCISCO em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 00:23
Decorrido prazo de JOÃO MYGUEL DA SILVA FELIZARDO em 18/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 15:09
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 12:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/10/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 18:34
Declarada incompetência
-
19/10/2023 14:06
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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