TJRJ - 0839331-74.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0839331-74.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA DOS SANTOS WANDERLEY RÉU: BANCO ORIGINAL S A, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Primeiramente, advogado não se manifesta por cota nos autos.
Via inadequada de apresentação do recurso.
Em segundo, embargos de declaração sem qualquer fundamentação que demonstra os alegados vícios.
Não basta ao recorrente afirmar que existem na decisão os vícios de omissão, obscuridade, contradição. É preciso demonstrá-lo, e fundamentar juridicamente a peça, o que não foi feito.
Ademais, embargos de declaração não são meio de manifestar o inconformismo da parte com a decisão, cabendo-lhe manejar o recurso correto ao pretendido.
Portanto, rejeito os embargos.
RIO DE JANEIRO, 19 de abril de 2025.
LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER Juiz Titular -
24/04/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2025 09:50
Embargos de declaração não acolhidos
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15/04/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 00:25
Decorrido prazo de CESAR LUIZ DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 10:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 10:18
Declarada incompetência
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01/04/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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