TJRJ - 0802281-34.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 14:33
Baixa Definitiva
-
08/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 14:33
Transitado em Julgado em 08/08/2025
-
30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de GUSTAVO QUEIROZ BOMFIM PEREIRA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 29/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/07/2025 09:38
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2025 10:59
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
13/07/2025 10:59
Juntada de Projeto de sentença
-
13/07/2025 10:59
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS GONZAGA DIAS
-
11/06/2025 14:35
Audiência Conciliação realizada para 11/06/2025 14:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
11/06/2025 14:35
Juntada de Ata da Audiência
-
11/06/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 13:39
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 15:47
Expedição de Informações.
-
25/04/2025 09:04
Expedição de Carta precatória.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Índex 187296368.
Defiro a participação da parte autora em ACIJ na modalidade virtual.
Ao cartório para as providências cabíveis.
Defiro a tutela de urgência de natureza antecipada, uma vez que presentes os pressupostos legais para sua concessão, e determino que a parte ré se abstenha de incluir o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, sob pena de multa única no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Cite-se e intime-se.
Diante do Ato Normativo Conjunto n° 4/2023, ficam as partes cientes de que a audiência designada será presencial.
Sem prejuízo, ao cartório para adotar as medidas necessárias ao cumprimento do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, devendo promover, se for o caso, as retificações pertinentes no cadastramento deste feito e na qualificação das partes e dos personagens processuais. -
24/04/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 22:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/04/2025 22:39
Audiência Conciliação designada para 11/06/2025 14:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
21/04/2025 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813842-10.2022.8.19.0205
Selma Francisca de Azeredo de Oliveira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2022 14:52
Processo nº 0968445-03.2024.8.19.0001
Claudia Maria de Souza Messina
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Marcos Cesar de Souza Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/12/2024 09:27
Processo nº 0800214-68.2025.8.19.0036
Dilma Nogueira de Souza
Pagseguro Internet S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/01/2025 17:41
Processo nº 0802249-29.2025.8.19.0253
Agata Crisna Martins Tamashiro
Samsung Eletronica da Amazonia
Advogado: Agata Crisna Martins Tamashiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2025 08:14
Processo nº 0818206-54.2023.8.19.0087
Nely de Souza Miguel
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Rodrigo Dias Marins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2023 22:05