TJRJ - 0802252-93.2025.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ANDRESSA JUSTINO GOMES GENEROSO em 28/08/2025 23:59.
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22/08/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:36
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/08/2025 05:24
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 19:24
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 19:06
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 20:21
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0802252-93.2025.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KADIMA CONSTRUCOES LTDA RÉU: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO 1.Ofício 203549353: cumpra-se a decisão proferida pela 17ª Câmara de Direito Privado, em sede de Agravo de Instrumento: “ DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL REQUERIDA, estabelecendo que a autora efetue a consignação, nos autos de origem, dos valores referentes à média dos últimos seis meses anteriores a dezembro de 2024, tanto das faturas que estejam em aberto quanto das que se vencerem no curso da demanda, devendo a ré se abster de efetuar a negativação ou corte do serviço, sob pena de multa de R$ 500,00 por descumprimento." 2.
Faculto a apresentação de impressão assinada digitalmente da presente, juntamente com a impressão dos documentos necessários à compreensão da presente, com a chancela processual, diretamente ao órgão de destino, a fim de conferir celeridade ao atendimento da presente decisão, servindo a presente como ofício, o que deve ser informado ao Juízo a fim de prevenir trabalho desnecessário para a já sobrecarregada equipe cartorária. 3.
Prestei informações no Agravo de Instrumento nº 000049344-71.2025.8.19.0000, em resposta ao ofício nº 1091.
Encaminhe-se, por malote digital. 4.
Aguarde-se o transcurso do prazo para apresentação de defesa técnica.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 1 de julho de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
01/07/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 17:07
Expedição de Ofício.
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01/07/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 16:09
em cooperação judiciária
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25/06/2025 16:23
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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06/06/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 18:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2025 18:23
Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2025 18:23
em cooperação judiciária
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21/05/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 16:09
Juntada de extrato de grerj
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20/05/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 Ato Ordinatório Processo: 0802252-93.2025.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KADIMA CONSTRUCOES LTDA RÉU: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO Certifico que tendo em vista o recolhimento comprovado através do GRERJ cujo extrato foi juntado ao ID 192630827é devida complementação de despesas processuais pela parte autora: Atos Escrivães de Vara Cível - conta 1102-3 - R$ 525,18; Taxa Judiciária - conta 2101-4 - R$ 1.046,56; FUNDPERJ - conta 6898-0004245-5 - R$ 44,64; FUNPERJ - conta 6898-0000208-9 - R$ 44,64; FUNARPEN – conta 6246-0008111-6 – R$ 31,51; FUNDAC-PGUERJ – conta 6897-0000047-7 - R$ 5,25; FUNPGALERJ – conta 6246-0009194-4 - R$ 5,25; FUNPGT – conta 6898-0005532-8 - R$ 5,25; À parte autora para complementar as despesas processuais conforme a certidão supra.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 15 de maio de 2025.
AFONSO MOREIRA RIBEIRO -
15/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:56
Juntada de extrato de grerj
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13/05/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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