TJRJ - 0807008-73.2023.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:58
Decorrido prazo de RODOLFO QUEIROZ DE FARIA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:58
Decorrido prazo de ANDERSON GRATIVOL BORGES em 12/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:27
Decorrido prazo de ANDERSON GRATIVOL BORGES em 18/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 2ª Vara de Família da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DESPACHO Processo: 0807008-73.2023.8.19.0037 Classe: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: SONIA MARIA SIMAO DA SILVA INVENTARIADO: SYLVIO MANOEL DA SILVA, ABIGAIL SIMAO DA SILVA Em razão da inércia da parte inventariante, intime-se, pessoalmente, bem como seu advogado por meio eletrônico, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito na forma do artigo 485, III, §1º do CPC.
NOVA FRIBURGO, 5 de agosto de 2025.
MARCUS VINICIUS MIRANDA MACHADO GONCALVES Juiz Substituto -
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 2ª Vara de Família da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DESPACHO Processo: 0807008-73.2023.8.19.0037 Classe: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: SONIA MARIA SIMAO DA SILVA INVENTARIADO: SYLVIO MANOEL DA SILVA, ABIGAIL SIMAO DA SILVA Em razão da inércia da parte inventariante, intime-se, pessoalmente, bem como seu advogado por meio eletrônico, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito na forma do artigo 485, III, §1º do CPC.
NOVA FRIBURGO, 5 de agosto de 2025.
MARCUS VINICIUS MIRANDA MACHADO GONCALVES Juiz Substituto -
06/08/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de RODOLFO QUEIROZ DE FARIA em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de ANDERSON GRATIVOL BORGES em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 2ª Vara de Família da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DESPACHO Processo: 0807008-73.2023.8.19.0037 Classe: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: SONIA MARIA SIMAO DA SILVA INVENTARIADO: SYLVIO MANOEL DA SILVA, ABIGAIL SIMAO DA SILVA 1- Regularize a inventariante as pendências elencadas na certidão de id. 191192259. 2- Após, com o cumprimento das exigências e devidamente certificado, retornem conclusos.
NOVA FRIBURGO, 12 de maio de 2025.
LEONARDO TELES Juiz Titular -
15/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 16:04
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 01:07
Decorrido prazo de ANDERSON GRATIVOL BORGES em 13/02/2025 23:59.
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11/02/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 00:42
Decorrido prazo de RODOLFO QUEIROZ DE FARIA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:42
Decorrido prazo de ANDERSON GRATIVOL BORGES em 23/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:14
Decorrido prazo de ANDERSON GRATIVOL BORGES em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:14
Decorrido prazo de RODOLFO QUEIROZ DE FARIA em 05/06/2024 23:59.
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15/05/2024 13:37
Expedição de Informações.
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10/05/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 18:22
Expedição de Termo.
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08/05/2024 00:11
Decorrido prazo de ANDERSON GRATIVOL BORGES em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:11
Decorrido prazo de RODOLFO QUEIROZ DE FARIA em 07/05/2024 23:59.
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17/04/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 13:29
Outras Decisões
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19/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
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06/02/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 00:48
Decorrido prazo de RODOLFO QUEIROZ DE FARIA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:48
Decorrido prazo de ANDERSON GRATIVOL BORGES em 13/11/2023 23:59.
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26/10/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 13:10
Conclusos ao Juiz
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20/09/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 00:10
Decorrido prazo de ANDERSON GRATIVOL BORGES em 18/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:10
Decorrido prazo de RODOLFO QUEIROZ DE FARIA em 18/09/2023 23:59.
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28/08/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 13:02
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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