TJRJ - 0806855-40.2023.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 13:20
Outras Decisões
-
12/09/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de municipio de Nova Friburgo em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de ANGELINA BISCACIO HUBACK em 10/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:08
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/08/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de MARCELO BRAVO ROSMANINHO em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de MARCELA BISCACIO HUBACK em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:23
Decorrido prazo de municipio de Nova Friburgo em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMARCA DE NOVA FRIBURGO 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0806855-40.2023.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELINA BISCACIO HUBACK RÉU: MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO DESPACHO Junto aos autos extrato da penhora realizada.
No mais, cumpra-se a decisão ao id 192714652, com a expedição de mandado de pagamento observadas as informações ao id 194900228.
Cumpridas as determinações, voltem.
NOVA FRIBURGO, 26 de maio de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juiz Tabelar -
26/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:25
Expedido alvará de levantamento
-
26/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:43
Decorrido prazo de ANGELINA BISCACIO HUBACK em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Ato Ordinatório Processo: 0806855-40.2023.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELINA BISCACIO HUBACK RÉU: MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO Certifico que ao tentar expedir o mandado de pagamento com os dados bancários informados no id. 189758885, o sistema informou "agência destinatária encerrada".
Pelo exposto, faço vista dos autos à parte autora.
NOVA FRIBURGO, 22 de maio de 2025.
DIOGO MELHORANCE JONAS -
22/05/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:18
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMARCA DE NOVA FRIBURGO 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0806855-40.2023.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELINA BISCACIO HUBACK RÉU: MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO D E C I S Ã O ID. 171364103: Dê-se vista à Fazenda acerca da prestação de contas apresentada. 1-PROCEDI AO BLOQUEIO da quantia de R$ 1.236,00 (mil duzentos e trinta e seis reais) nas contas do Réu, através do SISBAJUD, suficiente para 3 meses de tratamento.
Considerando a impossibilidade da parte autora em aguardar a preclusão desta decisão, sem o tratamento para sua patologia e o risco à sua vida, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO NO VALOR BLOQUEADO, TÃO LOGO SE CONCRETIZE O BLOQUEIO, com fulcro nos artigos 300, §1º c/c art. 520, inc.
IV e 521, inc.
II do CPC. 2-Expeça-se mandado de pagamento eletrônico/transferência eletrônica conforme requerido no ID. 189758885.
Havendo a impossibilidade de sua digitação e/ou expedição, autorizo, desde já, a confecção de Alvará de Autorização para pagamento.
Existindo requerimento de transferência e informação correta quanto aos dados do titular, deverá constar no alvará a ordem de transferência para a conta indicada pela parte, sendo o alvará encaminhado para a agência pagadora através de meio eletrônico, instruído por esta decisão e pelo espelho da ordem de bloqueio online.
Em caso de não haver informação para transferência, a parte e seu patrono devem ser orientados, através de ato ordinatório, a imprimir o Alvará de Autorização e esta decisão, devidamente assinados eletronicamente, através da árvore do processo eletrônico, apresentando-os junto ao Banco do Brasil para pagamento. 3- A parte autora deverá prestar contas nos autos, em vinte dias após a realização da transferência, juntando o original da nota fiscal, sob pena de não serem expedidos os mandados seguintes, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Quando do próximo pedido de bloqueio, deverá a parte autora também apresentar LAUDO MÉDICO ATUALIZADO informando a continuidade do tratamento, a necessidade dos medicamentos e a quantidades destes, assim como TRÊS NOVOS ORÇAMENTOS ATUALIZADOS, sob pena de indeferimento de novos pedidos.
Por fim, cumpridas as determinações, voltem conclusos para sentença.
Intimem-se.
NOVA FRIBURGO, 15 de maio de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juiz Tabelar -
15/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 01:16
Decorrido prazo de Município de Nova Friburgo em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
-
07/04/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 01:05
Decorrido prazo de municipio de Nova Friburgo em 26/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:21
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de Município de Nova Friburgo em 14/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 15:19
Juntada de petição
-
02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de MARCELO BRAVO ROSMANINHO em 31/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de MARCELA BISCACIO HUBACK em 31/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:56
Decorrido prazo de ANGELINA BISCACIO HUBACK em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 15:09
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/01/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 14:51
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 17:46
Cancelada a movimentação processual
-
17/12/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 21:31
Expedição de Ofício.
-
11/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:27
Outras Decisões
-
08/10/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 17:19
Juntada de petição
-
04/10/2024 16:44
Expedição de Ofício.
-
03/10/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 17:18
Juntada de petição
-
03/10/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:37
Decorrido prazo de MARCELO BRAVO ROSMANINHO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:37
Decorrido prazo de MARCELA BISCACIO HUBACK em 30/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:04
Decorrido prazo de Município de Nova Friburgo em 20/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:04
Decorrido prazo de MARCELO BRAVO ROSMANINHO em 20/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 11:48
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 17:59
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 00:07
Decorrido prazo de municipio de Nova Friburgo em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:05
Decorrido prazo de MARCELA BISCACIO HUBACK em 11/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de MARCELO BRAVO ROSMANINHO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de MARCELA BISCACIO HUBACK em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:11
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 12:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/09/2024 17:02
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 22:42
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
26/08/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 17:33
Cancelada a movimentação processual
-
12/08/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 00:39
Decorrido prazo de municipio de Nova Friburgo em 08/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 15:14
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2024 11:46
Expedição de Mandado.
-
28/04/2024 12:59
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
26/04/2024 15:07
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:07
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2024 00:59
Decorrido prazo de MARCELO BRAVO ROSMANINHO em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:59
Decorrido prazo de MARCELA BISCACIO HUBACK em 24/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 23:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANGELINA BISCACIO HUBACK - CPF: *75.***.*13-20 (AUTOR).
-
21/02/2024 13:17
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2024 02:27
Decorrido prazo de MARCELO BRAVO ROSMANINHO em 07/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 00:15
Decorrido prazo de municipio de Nova Friburgo em 08/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2023 01:03
Decorrido prazo de MARCELO BRAVO ROSMANINHO em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 01:03
Decorrido prazo de MARCELA BISCACIO HUBACK em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:45
Decorrido prazo de MARCELO BRAVO ROSMANINHO em 23/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:18
Decorrido prazo de MARCELA BISCACIO HUBACK em 11/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:51
Decorrido prazo de MARCELO BRAVO ROSMANINHO em 27/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 15:09
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2023 14:42
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 11:36
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 16:08
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2023 00:44
Decorrido prazo de MARCELO BRAVO ROSMANINHO em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:44
Decorrido prazo de MARCELA BISCACIO HUBACK em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 13:46
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2023 00:57
Decorrido prazo de MARCELA BISCACIO HUBACK em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:57
Decorrido prazo de MARCELO BRAVO ROSMANINHO em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 18:15
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 12:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/08/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 19:50
Declarada incompetência
-
01/08/2023 14:57
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Condominio do Edificio Karen
Advogado: Vitor Seigarro Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/04/2024 08:41