TJRJ - 0823317-98.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:21
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 05:21
Baixa Definitiva
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02/09/2025 05:21
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 05:21
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de CAIQUE DOS SANTOS PEREIRA em 01/09/2025 23:59.
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28/08/2025 17:30
Expedição de Alvará.
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27/08/2025 13:54
Juntada de petição
-
22/08/2025 14:54
Juntada de petição
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21/08/2025 11:38
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/08/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
21/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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21/08/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/08/2025 01:29
Decorrido prazo de PAGBANK PARTICIPACOES LTDA em 18/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0823317-98.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAIQUE DOS SANTOS PEREIRA RÉU: PAGBANK PARTICIPACOES LTDA Recebo os embargos porque tempestivos.
No mérito, busca o embargante, a alteração do julgado, pois insatisfeito com o valor do dano moral, deverá, portanto, ingressar com o recurso pertinente.
Assim, por inexistirem vícios, REJEITO OS EMBARGOS.
PI.
NOVA IGUAÇU, 14 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
14/08/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 19:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/08/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/07/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 15:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/07/2025 15:10
Juntada de Projeto de sentença
-
30/07/2025 15:10
Recebidos os autos
-
22/07/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 07:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA BEATRIZ GARCIA LOBATO
-
10/07/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0823317-98.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAIQUE DOS SANTOS PEREIRA RÉU: PAGBANK PARTICIPACOES LTDA D E S P A C H O 1.
Diante da imperiosa necessidade do serviço, concedo 05 dias para o lançamento do projeto de sentença. 2.
Renove-se a remessa ao juiz leigo.
NOVA IGUAÇU, 9 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
09/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 00:24
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 00:24
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 00:24
Recebidos os autos
-
05/06/2025 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA BEATRIZ GARCIA LOBATO
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05/06/2025 13:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/06/2025 13:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
05/06/2025 13:28
Juntada de Ata da Audiência
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05/06/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 20:08
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:13
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0823317-98.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAIQUE DOS SANTOS PEREIRA RÉU: PAGBANK PARTICIPACOES LTDA Intimado a se manifestar sobre o motivo do bloqueio da conta da autora a ré o não trouxe aos autos qualquer documentação ou elemento que justificasse a medida extrema, limitando-se a alegar genericamente a possibilidade de existência de irregularidades que não foram especificadas, nem comprovadas.
Diante da ausência de provas contundentes que sustentem o bloqueio e considerando que o direito ao acesso à conta bancária é fundamental para a manutenção da dignidade e dos direitos básicos do Requerente, entendo que se encontram presentes os requisitos do art. 300 do CPC, ou seja, a probabilidade do direito e o perigo de dano.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, determinando o desbloqueio imediato da conta bancária da requerente e a liberação de eventuais valores, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária a ser fixada em caso de descumprimento.
Sem prejuízo, aguarde-se a audiência já designada.
NOVA IGUAÇU, 20 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
20/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:03
Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2025 09:28
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de PAGBANK PARTICIPACOES LTDA em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 18:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0823317-98.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAIQUE DOS SANTOS PEREIRA RÉU: PAGBANK PARTICIPACOES LTDA Intime-se o réu, com urgência, pelo portal, para esclarecer o motivo do bloqueio da conta corrente da parte autora, no prazo de 05 dias.
NOVA IGUAÇU, 29 de abril de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
29/04/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 08:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 08:55
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 08:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/06/2025 13:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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29/04/2025 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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