TJRJ - 0819448-48.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 03:27 Decorrido prazo de MILLENA BEATRIZ DOS SANTOS SILVA em 28/08/2025 23:59. 
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                                            29/08/2025 03:27 Decorrido prazo de EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL em 28/08/2025 23:59. 
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                                            21/08/2025 01:21 Publicado Intimação em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 01:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            21/08/2025 01:02 Publicado Intimação em 20/08/2025. 
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                                            21/08/2025 01:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
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                                            20/08/2025 17:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0819448-48.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELLE DE LIMA TADEU PANTALEAO RÉU: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A Diante da relação de consumo, da hipossuficiência do autor e da verossimilhança das alegações, inverto o ônus da prova em desfavor do réu, com base no art. 6º, VIII, do CDC.
 
 Concedo-lhe 5 dias para especificar outras provas, se desejar.
 
 RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
 
 ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto
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                                            19/08/2025 11:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 11:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 18:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 18:46 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            01/08/2025 11:44 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/07/2025 00:46 Publicado Intimação em 18/07/2025. 
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                                            18/07/2025 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 
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                                            16/07/2025 19:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2025 19:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/04/2025 17:43 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/04/2025 11:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2025 00:11 Publicado Intimação em 28/04/2025. 
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                                            27/04/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0819448-48.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELLE DE LIMA TADEU PANTALEAO RÉU: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A Manifestação espontânea da autora quanto à produção de provas no ID146741858.
 
 Intime-se o réu em provas.
 
 Prazo 5 dias.
 
 Desde já indefiro o pedido de exibição de documentos formulado pela autora no evento 2 de ID146741858 , eis que há uma regra para que o juízo acolha a pretensão autoral: a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária, os quais não foram integralmente comprovados.
 
 Intimem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
 
 JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto
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                                            24/04/2025 16:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 16:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/04/2025 16:30 Conclusos para despacho 
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                                            02/04/2025 16:30 Expedição de Certidão. 
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                                            01/11/2024 00:41 Decorrido prazo de EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL em 31/10/2024 23:59. 
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                                            28/09/2024 14:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/09/2024 14:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2024 13:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2024 13:07 Expedição de Certidão. 
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                                            09/09/2024 12:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2024 16:28 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/07/2024 00:05 Publicado Intimação em 10/07/2024. 
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                                            10/07/2024 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 
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                                            08/07/2024 15:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2024 15:14 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GABRIELLE DE LIMA TADEU PANTALEAO - CPF: *12.***.*02-32 (AUTOR). 
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                                            19/06/2024 15:26 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/06/2024 15:26 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2024 14:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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