TJRJ - 0807152-57.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo:0807152-57.2025.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA CRISTINA GONCALVES DA SILVA RÉU: CLARO S A Traga a parte recorrente em dez dias, com o fim de apreciação do pedido da gratuidade requerida, sob pena de indeferimento: a) Contracheque e/ou extrato do benefício previdenciário, última declaração de IRPF, NA ÍNTEGRA, com o respectivo recibo de entrega, ou cópia da consulta de restituição obtida junto ao site da Receita Federal de que não consta declaração na base de dados relativo aos últimos 03 (três) anos, com cada ano devidamente expresso nos documentos e extratos bancários de sua titularidade referente aos três últimos meses; b) Justificativa pormenorizada de como obtém o seu sustento; c) Recibos de despesas de serviços básicos (água, aluguel, luz, saúde e educação) do mês em curso; d) Afirmação de hipossuficiência.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
22/08/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 18:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA GONCALVES DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de CLARO S A em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0807152-57.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA CRISTINA GONCALVES DA SILVA RÉU: CLARO S A HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA nos termos do art. 40 da lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, se for o caso, a data designada para a leitura contada a partir da remessa ao leigo.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento, inclusive quando do retorno dos autos da Turma Recursal, se for o caso, dando-se baixa e arquivando.
P.I.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, inclusive quando do retorno da Turma Recursal, tratando-se de procedência do pedido, decorridos 15 dias, sem requerimento de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se, independentemente da abertura de conclusão.
Tratando-se de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, certificado o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Quanto aos prazos recursais, ficam as partes cientes dos seguintes Enunciados do TJRJ AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº. 17/2023 11.9.2.
PRAZO RECURSAL - TERMO INICIAL - FORMA DE CONTAGEM Conta-se o prazo recursal a partir da data designada para a leitura da sentença, se esta vier tempestivamente aos autos, o que será obrigatoriamente certificado pelo Escrivão; computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independentede haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
Ficam as partes cientes de que a execução do julgado independe de intimação para pagamento, devendo o depósito da condenação ser juntada aos após 15 dias do trânsito em julgado, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523 parágrafo 1 do CPC 2015 e Enunciado 13.9.1 AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº. 17/2023.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
29/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/05/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 16:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/05/2025 16:59
Juntada de Projeto de sentença
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27/05/2025 16:59
Recebidos os autos
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22/05/2025 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MICHELLE DESIREE AYRES MORGADO
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22/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:20
Juntada de petição
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22/05/2025 11:36
Desentranhado o documento
-
22/05/2025 11:36
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2025 11:35
Audiência Conciliação cancelada para 05/06/2025 10:40 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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22/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 CERTIDÃO Processo: 0807152-57.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA CRISTINA GONCALVES DA SILVA RÉU: CLARO S A Certifico que foi designado audiência de conciliação presencial para o dia 05/06/2025 às 10:40 hs., podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo ou Togado que colherá as provas em audiência una, proferindo sentença.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
TATIANE GUIMARAES SANTANA -
20/05/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:35
Audiência Conciliação designada para 05/06/2025 10:40 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0807152-57.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA CRISTINA GONCALVES DA SILVA RÉU: CLARO S A 1.
Trata-se de ação com pedido de antecipação dos efeitos da tutela para que a parte ré restabeleça os serviços de telefonia e internet da parte autora Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ausência de elementos suficientes, em sede de cognição sumária, para fins de concessão da medida pleiteada.
Necessária prudência em aguardar a formação do contraditório e a instrução processual.
ISTO POSTO, INDEFIRO, por ora, a TUTELA DE URGÊNCIA almejada. 2.
Em observância aos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, dentre eles os da celeridade e economia processual (Lei nº 9.099/95), ficam desde já designadas todas as audiências de conciliação e de instrução e julgamento no curso da demanda, devendo o cartório promover todas as citações e intimações que ficam previamente determinadas, inclusive por OJA, observando a ordem sucessiva disposta nos arts. 246 e 270 a 275 do CPC, bem como por meio eletrônico (e-mail e aplicativo de mensagens), devendo o Sr.
OJA, neste último caso, observar os requisitos necessários à validade do ato, na forma do art. 396 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, independentemente da abertura de nova conclusão, intimando a parte interessada para apresentar novo endereço em caso de diligências negativas ou a renovação, por OJA, em casos como de AR recebido por terceiro, recusado, não procurado ou ausente, retirando-se o feito de pauta e promovendo as anotações de praxe, além da expedição de ofícios solicitando a devolução de precatórias.
Frise-se que eventual testemunha arrolada pela parte, até o máximo de três (art. 34 da Lei 9.099/95), deverá comparecer independentemente da intimação do Juízo, importando a inércia em perda da prova (art. 34 da Lei 9.099/95 c/c art. 455 e §§ do CPC) Em caso de assistência da Defensoria Pública, deverá o cartório promover a intimação da parte assistida no curso do processo, acaso requerido (art. 186, § 2º, do CPC), bem como de eventual testemunha arrolada (art. 455, § 4º, inciso IV, do CPC), em ambos os casos por OJA.
Em se tratando de testemunha servidor público ou militar, deverá ser expedido ofício de requisição para a respectiva repartição ou comando (art. 455, § 4º, III, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
14/05/2025 00:44
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 00:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2025 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 15:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/03/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 22:45
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 23:34
Juntada de Petição de outros documentos
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12/03/2025 23:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 23:26
Conclusos para despacho
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12/03/2025 23:26
Audiência Conciliação designada para 08/05/2025 15:10 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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12/03/2025 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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