TJRJ - 0862766-82.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:46
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 08:47
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de ELIZANGELA BLAS XAVIER em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Ao autor. -
11/07/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de ELIZANGELA BLAS XAVIER em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça.
Av.
Erasmo Braga n. 115 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20020-903 Telefone: (21) 3133-3771 / (21) 3133-3224 - e-mail: [email protected] / [email protected] CERTIDÃO Processo nº 0862766-82.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Alteração do coeficiente de cálculo do benefício] AUTOR: ELIZANGELA BLAS XAVIER RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certifico que a sentença transitou em julgado.
DE ORDEM: Inicie-se o cumprimento de sentença.
Intime-se o devedor na forma dos art. 513 §2º c/c art. 523 do CPC/15 para pagar a dívida no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, ainda, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor exequendo. “art. 513 CPC/15 - O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento. art. 523 CPC/15 - No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput , a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante. § 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.” Decorrido o prazo, certifique-se a manifestação do executado.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura.
DANN QUADROS LANNES DE OLIVEIRA - Servidor Geral - matrícula nº 01/34419 29ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro -
29/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:21
Recebidos os autos
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13/03/2025 14:21
Juntada de Petição de termo de autuação
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24/09/2024 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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24/09/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/06/2024 23:59.
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23/05/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 16:46
Juntada de Petição de apelação
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19/03/2024 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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25/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 16:34
Julgado improcedente o pedido
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07/12/2023 13:37
Conclusos ao Juiz
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07/12/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 00:23
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MONTES DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/11/2023 23:59.
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25/10/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 14:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/09/2023 15:24
Conclusos ao Juiz
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21/09/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 14:00
Conclusos ao Juiz
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14/07/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 01:10
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MONTES DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
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10/05/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 14:39
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 15:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2022 15:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIZANGELA BLAS XAVIER - CPF: *88.***.*42-99 (AUTOR).
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23/11/2022 15:16
Conclusos ao Juiz
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23/11/2022 14:11
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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