TJRJ - 0801157-82.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 10:54
Baixa Definitiva
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05/09/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 01:08
Decorrido prazo de EDSON CARLOS MENDES em 20/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 00:26
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:42
Outras Decisões
-
30/07/2025 15:52
Juntada de Petição de ciência
-
30/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:20
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 16:53
Juntada de Petição de ciência
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06/07/2025 00:07
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0801157-82.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDSON CARLOS MENDES RÉU: HOTEL BOURBON DE FOZ DO IGUACU LTDA Despacho Em consulta ao SisbaJud, protocolei ordem de bloqueio com repetição programada, conforme comprovante em anexo.
Aguarde-se no gabinete para a verificação do resultado.
Nova Friburgo, 2 de julho de 2025.
GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL Juiz de Direito -
02/07/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:14
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
04/06/2025 09:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de EDSON CARLOS MENDES em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de HOTEL BOURBON DE FOZ DO IGUACU LTDA em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0801157-82.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDSON CARLOS MENDES RÉU: HOTEL BOURBON DE FOZ DO IGUACU LTDA Sentença Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, e havendo depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento independente de nova conclusão.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão (artigo 52, III da Lei 9.099/95), o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523, §1º do NCPC, independentemente da nova intimação.
Certificado o trânsito em julgado e, após o prazo de 15 dias fixado no art. 523 §1º do CPC, em caso de condenação, a execução, por não cumprimento voluntário, deverá ser requerida pela parte interessada.
Ficam as partes cientes de que, decorridos 60 dias sem qualquer requerimento, os autos serão remetidos ao arquivo.
A parte autora, em eventual execução, deverá observar os seguintes Enunciados, constantes do Aviso TJERJ nº23/2008: Enunc.
Nº 13.9.5 - "O art. 475-J (CPC/73) não incide sobre o valor da multa cominatória." E Enunc.
Nº 14.2.5 - "Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor da multa cominatória." Efetuado o pagamento voluntariamente ou após a execução, e não havendo novas manifestações no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
Nova Friburgo, 15 de maio de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
15/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2025 17:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/05/2025 10:05
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 10:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2025 10:05
Juntada de Projeto de sentença
-
15/05/2025 10:05
Recebidos os autos
-
08/04/2025 00:59
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
04/04/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 18:24
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 18:24
Desentranhado o documento
-
26/03/2025 18:24
Cancelada a movimentação processual
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25/03/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:28
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2025 12:08
Conclusos para despacho
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06/03/2025 19:14
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 00:08
Decorrido prazo de EDSON CARLOS MENDES em 25/02/2025 23:59.
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20/02/2025 10:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/02/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/02/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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