TJRJ - 0804688-36.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:19
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA NASCIMENTO em 23/09/2025 23:59.
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23/09/2025 10:29
Expedição de Mandado.
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17/09/2025 16:43
Expedição de Informações.
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16/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 13:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/09/2025 13:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 13:49
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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09/09/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 03:03
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA NASCIMENTO em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:28
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 09:58
Conclusos ao Juiz
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23/08/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 06:54
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 06:54
Recebidos os autos
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19/08/2025 06:54
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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09/07/2025 18:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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09/07/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 19:37
Juntada de Petição de contra-razões
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17/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/06/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/06/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/05/2025 10:16
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 10:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2025 10:16
Juntada de Projeto de sentença
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30/05/2025 10:16
Recebidos os autos
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 23/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA NASCIMENTO em 16/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:20
Publicado Citação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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08/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:42
Expedição de Informações.
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0804688-36.2025.8.19.0213 - Distribuído em17/04/2025 13:46:25 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARCELO DA SILVA NASCIMENTO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, ELLEN EDUARDA DAS NEVES ALMEIDA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 7 de maio de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
07/05/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 09:51
Expedição de Informações.
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06/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:15
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 23:56
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 18:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/04/2025 13:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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