TJRJ - 0808498-34.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 02:11
Decorrido prazo de JULIANA DA COSTA TEODOLINO em 16/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 15:15
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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29/08/2025 02:49
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/08/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0808498-34.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA DA COSTA TEODOLINO RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Recebo os embargos de declaração opostos, mas deixo de acolhê-los por pretenderem efeitos claramente infringentes, não havendo qualquer omissão, contradição ou mesmo dúvida na sentença.
Aguarde-se o trânsito em julgado, certificados, cumpra-se integralmente as determinações estabelecidas em sentença.> RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
31/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/07/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 19:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0808498-34.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA DA COSTA TEODOLINO RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
15/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/07/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 12:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
15/07/2025 12:15
Juntada de Projeto de sentença
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15/07/2025 12:15
Recebidos os autos
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27/06/2025 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
-
17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0808498-34.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA DA COSTA TEODOLINO RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Junte-se eventual petição/documento pendente no sistema.Após, remetam-se ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.> RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
13/06/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 21:09
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 21:09
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de JULIANA DA COSTA TEODOLINO em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:42
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de JULIANA DA COSTA TEODOLINO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:17
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de JULIANA DA COSTA TEODOLINO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 11:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/05/2025 11:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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06/05/2025 11:51
Juntada de Ata da Audiência
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05/05/2025 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2025 00:13
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0808498-34.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA DA COSTA TEODOLINO RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. 1 - Tendo em vista o requerimento Id.185711864.
Mantenho a audiência designada, DEFIRO o comparecimento das partes na forma HÍBRIDA (presencial ou virtual). 2 - INTIMEM-SE AS PARTES para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem endereço eletrônico (e-mail) a fim de possibilitar o envio de convite para o acesso a sala de audiência Virtual. 3-Esclareço às partes que: 3.1 - o ingresso à sala de audiência virtual será disponibilizado,através do envio do link de acesso para o(s) e-mail(s) informado(s), o qual será enviado NA DATA E NO HORÁRIO supramencionados, com tolerância máxima de 10min em caso de atraso. 3.2 - deverão possuir as mídias necessárias e compatíveis com sistema TEAMS para acesso à sala virtual de audiência, bem como para a produção das provas requeridas, SALVO IMPEDIMENTO MANIFESTADO E COMPROVADO NOS AUTOS ATÉ O DIA ANTERIOR DA AUDIÊNCIA, sob pena de indeferimento da prova ou das cominações legais pelo não comparecimento (extinção com condenação em custas, no caso do autor, ou revelia da parte ré). 3.3 - o endereço eletrônico da sala virtual de audiência já se encontra disponível para eventual(is) teste(s) e configuração(ões) junto ao sistema TEAMS, devendo-se observar os manuais e vídeos que contêm informações acerca das instruções e requisitos necessários para a realização de audiências virtuais, disponíveis no site do PJERJ através do seguinte endereço eletrônico: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/intrav2/manuais/manuais/manuais-e-videos-internos/videoconferencia 4 - Intimem-se as partes para ciência e cumprimento do presente.> RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
24/04/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 16:47
Conclusos para despacho
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14/04/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:13
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 11:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/04/2025 18:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 18:06
Conclusos para decisão
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07/04/2025 18:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/05/2025 11:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
07/04/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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