TJRJ - 0805113-72.2025.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            30/07/2025 06:22 Baixa Definitiva 
- 
                                            08/07/2025 00:05 Publicação 
- 
                                            03/07/2025 00:00 Intimação *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
 
 Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0805113-72.2025.8.19.0210 Assunto: Protesto Indevido de Título / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL XI JUI ESP CIV Ação: 0805113-72.2025.8.19.0210 Protocolo: 8818/2025.00077353 RECTE: ANA BEATRIZ DA SILVA CINTRA ADVOGADO: RAFAEL PEREIRA DE SOUTO OAB/RJ-254845 RECORRIDO: 99 TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO: FABIO RIVELLI OAB/RJ-168434 Relator: JOSE GUILHERME VASI WERNER TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do(s) recurso(s) e negar-lhe(s) provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões apreciadas, não sendo transcritas as conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no art.2º da Lei 9.099/95, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do art. 93 da Constituição Federal de 1988.
 
 Condeno o(s) recorrente(s) nas custas e honorários de 10% do valor da condenação (quando houver) - caso contrário, sobre o valor atribuído à causa - observada, em ambos os casos, a gratuidade de justiça quando deferido o benefício, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95, ressalvando-se, por fim, que não haverá incidência de honorários advocatícios, quando o recorrido não tiver sido assistido por advogado nos autos, ou se este não tiver apresentado contrarrazões ao recurso.
- 
                                            01/07/2025 10:00 Não-Provimento 
- 
                                            24/06/2025 00:05 Publicação 
- 
                                            23/06/2025 00:00 Pauta de julgamento *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
 
 Juiz(a) Presidente da Quarta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 01/07/2025 , terça-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
 
 Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 225.
 
 RECURSO INOMINADO 0805113-72.2025.8.19.0210 Assunto: Protesto Indevido de Título / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL XI JUI ESP CIV Ação: 0805113-72.2025.8.19.0210 Protocolo: 8818/2025.00077353 RECTE: ANA BEATRIZ DA SILVA CINTRA ADVOGADO: RAFAEL PEREIRA DE SOUTO OAB/RJ-254845 RECORRIDO: 99 TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO: FABIO RIVELLI OAB/RJ-168434 Relator: JOSE GUILHERME VASI WERNER
- 
                                            18/06/2025 11:37 Inclusão em pauta 
- 
                                            18/06/2025 10:18 Conclusão 
- 
                                            18/06/2025 10:15 Distribuição 
- 
                                            18/06/2025 10:14 Recebimento 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0801793-14.2025.8.19.0210
Marcela da Silva
Rucas Comercio de Produtos Alimenticios ...
Advogado: Gleiciane Janaina de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2025 17:26
Processo nº 0805121-49.2025.8.19.0210
Pierre Cazanga Ribeiro
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Jean Henrique Silva Fernandes de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/03/2025 13:03
Processo nº 0801685-82.2025.8.19.0210
Ingrid Torres Rangel da Fonseca
Bel Micro Tecnologia S/A
Advogado: Miria da Cunha Custodio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/01/2025 21:38
Processo nº 0806103-44.2025.8.19.0087
Maria Araujo Rocha Viana
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Rafael Bittencourt Licurci de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2025 17:26
Processo nº 0804722-49.2023.8.19.0029
Nilza dos Santos de Oliveira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Leonardo Ferreira Loffler
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/06/2023 12:14