TJRJ - 0826142-52.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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14/09/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2025 16:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/09/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 26/08/2025 23:59.
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05/08/2025 18:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 02:49
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/08/2025 02:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº0826142-52.2023.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Considerando que não houve o cumprimento da obrigação de pagar imposta no título executivo judicial, defiro o pedido de bloqueio dos ativos financeiros do Executado por meio do sistema SisbaJud, consoante cálculos de ID 193975360 / ID 195025130 (R$8.272,37), com ativação da ferramenta de repetição programada até o dia 29.09.2025.
II)Intime-se o Executado, na forma do artigo 841 do Código de Processo Civil, advertindo-se acerca da necessidade de garantia integral do Juízo para oposição de Embargos / Impugnação à Execução, em caso de inexistência de ativos financeiros ou bloqueio parcial do quantumexequendo.
III)Efetivado com êxito o bloqueio dos ativos financeiros e certificadas a regular intimação do Executado, bem como a inexistência de impugnação / embargos à execução opostos no prazo legal, expeça-se mandado de pagamento em favor do Exequente e/ou seu Advogado, se poder para receber lhe foi outorgado, voltando concluso para extinção da execução (inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil).
IV)Opostos Embargos / Impugnação à Execução, certifique-se quanto à tempestividade e integral garantia do Juízo, voltando concluso.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
31/07/2025 23:32
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 23:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/07/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:52
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE PEREIRA MELO em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 00:05
Conclusos ao Juiz
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25/05/2025 00:42
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0826142-52.2023.8.19.0210 D E S P A C H O I)Intime-se o Autor para retificar o demonstrativo de débitos apresentado no ID 191228224, porquanto não foi observado o termo inicial da incidência dos juros de mora estabelecido na sentença, qual seja, a data da citação (14.05.2024) e para excluir a multa processual do art. 523, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil, conforme já advertido no despacho retro.
II) Sem prejuízo, intime-se o CEJUR-DPGE para retificar o demonstrativo de débitos apresentado no ID 190205083, uma vez que os juros de mora devem incidir a partir da data do trânsito em julgado do acórdão que fixou os honorários de sucumbência.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
15/05/2025 03:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 03:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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08/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 12:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/04/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 18:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 14:22
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:22
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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30/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 18:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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28/01/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/01/2025 13:29
Conclusos para decisão
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27/01/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 17:57
Conclusos para despacho
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16/12/2024 17:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 11:17
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 14:23
Juntada de petição
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28/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:12
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2024 15:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/11/2024 11:03
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 11:03
Juntada de Projeto de sentença
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28/11/2024 11:03
Recebidos os autos
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28/11/2024 11:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/10/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANA NOGUEIRA PEREIRA
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17/10/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 00:28
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:28
Recebidos os autos
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02/10/2024 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANA NOGUEIRA PEREIRA
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02/10/2024 16:47
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/10/2024 11:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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02/10/2024 16:46
Juntada de Ata da Audiência
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29/09/2024 23:57
Audiência Conciliação realizada para 26/09/2024 15:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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29/09/2024 23:57
Juntada de Ata da Audiência
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26/09/2024 15:37
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/10/2024 11:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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18/09/2024 00:40
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE PEREIRA MELO em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 15:19
Audiência Conciliação designada para 26/09/2024 15:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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10/09/2024 15:19
Audiência Conciliação cancelada para 18/09/2024 15:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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12/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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11/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 16:07
Juntada de petição
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08/08/2024 23:48
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 23:47
Audiência Conciliação designada para 18/09/2024 15:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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04/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 02:40
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 02:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 16:42
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 16:41
Audiência Conciliação realizada para 26/06/2024 13:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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01/07/2024 16:41
Juntada de Ata da Audiência
-
13/06/2024 13:06
Juntada de aviso de recebimento
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28/05/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 19:32
Juntada de Certidão
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13/05/2024 19:31
Audiência Conciliação designada para 26/06/2024 13:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
13/05/2024 19:30
Juntada de Certidão
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17/04/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 21:32
Conclusos ao Juiz
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19/03/2024 14:40
Juntada de petição
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19/03/2024 14:39
Juntada de petição
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19/02/2024 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 17:50
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2024 17:50
Audiência Conciliação realizada para 08/02/2024 15:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
16/02/2024 17:50
Juntada de Ata da Audiência
-
29/01/2024 15:24
Juntada de aviso de recebimento
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24/11/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 15:55
Audiência Conciliação designada para 08/02/2024 15:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
24/11/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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