TJRJ - 0847063-09.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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12/08/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 12:46
Juntada de Petição de contra-razões
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05/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 18:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/08/2025 09:36
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 16:13
Juntada de Petição de outros documentos
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28/07/2025 01:20
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:57
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 04:32
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 04:31
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 22:51
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 22:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/07/2025 01:33
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0847063-09.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA PEREIRA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA HOMOLOGO o projeto de sentença de ID. retro, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Advirto às partes que a oposição de embargos de declaração com finalidade infringente será considerada como mera protelação do andamento natural do processo, seja porque não cabe ao Juiz rever sua própria sentença, seja porque o recurso inominado possui amplo efeito devolutivo, seja porque não tem cabimento prequestionamento em primeiro grau de jurisdição, na medida em que a decisão do Tribunal substitui integralmente a sentença.
Outrossim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, cópias das três últimas declarações de imposto de renda assim como dos extratos bancários, comprovantes de renda e faturas de cartão de crédito, dos seis últimos meses, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
09/07/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/07/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 17:29
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/07/2025 17:29
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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09/07/2025 17:29
Juntada de Projeto de sentença
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09/07/2025 17:29
Recebidos os autos
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09/07/2025 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRENDA FERREIRA DE MEDEIROS
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09/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
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05/07/2025 01:27
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 01:27
Recebidos os autos
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05/06/2025 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRENDA FERREIRA DE MEDEIROS
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05/06/2025 11:59
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2025 11:25 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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05/06/2025 11:59
Juntada de Ata da Audiência
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04/06/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 15:23
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 06:39
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 15:24
Juntada de Petição de outros documentos
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0847063-09.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA PEREIRA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Junte-se comprovante de residência idôneo (faturas de serviços públicos - ENERGIA ELÉTRICA/ÁGUA/GÁS/TELEFONIA FIXA/TV A CABO) e atualizado (prazo inferior a três meses) em nome da parte autora, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, por ausência de documento essencial à regular formação do processo.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
24/04/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:44
Conclusos para despacho
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24/04/2025 10:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/04/2025 11:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 11:41
Audiência Conciliação designada para 05/06/2025 11:25 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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17/04/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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