TJRJ - 0945451-78.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Orfaos Suc
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:09
Expedição de Ofício.
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23/06/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 17:24
Expedição de Ofício.
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11/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 10:55
Conclusos para despacho
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19/02/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:56
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 102 - C, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0945451-78.2024.8.19.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: Em segredo de justiça FALECIDO: Em segredo de justiça 1) Retire-se a anotação de segredo de justiça, eis que não aplicável ao caso. 2) Defiro a Gratuidade de Justiça.
Anote-se. 3) Venha pelo requerente, nos termos do artigo 303 do CN da CGJ, os seguintes documentos, caso ainda não constem nos autos: a) certidão de inexistência de dependentes habilitados perante o órgão previdenciário aplicável ao caso; b) certidões do 5º e 6º Distribuidores, bem como a certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, CENSEC, a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do E.
Conselho Nacional de Justiça; 4) Oficie-se ao INSS para que informe eventual existência de valores em favor do falecido; RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
LISIA CARLA VIEIRA RODRIGUES Juiz Titular -
30/01/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLEIDE ARAUJO LIMA DE VASCONCELOS - CPF: *06.***.*58-53 (HERDEIRO) e INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (REQUERIDO).
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29/01/2025 14:36
Conclusos para decisão
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29/01/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 10:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/11/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara de Família da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALAS 233-D, 235-D, 237-D LAMINA I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0945451-78.2024.8.19.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Vislumbra-se dos autos que este Juízo é absolutamente incompetente para o processamento e julgamento da demanda.
Assim sendo, declino da competência para processamento e julgamento da demanda em favor de umadas Varasde Órfãos e Sucessões do Fórum Central da Capital/RJ.
Dê-se baixa e remetam-se.
Intimem-se.Ciência ao MP.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
RITA DE CASSIA VERGETTE CORREIA AIDAR Juiz Tabelar -
12/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:09
Declarada incompetência
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12/11/2024 13:21
Conclusos para decisão
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12/11/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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