TJRJ - 0856158-63.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/05/2025 05:18 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/05/2025 05:18 Baixa Definitiva 
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                                            30/05/2025 05:18 Transitado em Julgado em 29/05/2025 
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                                            30/05/2025 02:57 Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 29/05/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 05:24 Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE OLIVEIRA PEREIRA em 28/05/2025 23:59. 
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                                            15/05/2025 00:25 Publicado Intimação em 15/05/2025. 
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                                            15/05/2025 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 
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                                            14/05/2025 01:22 Publicado Intimação em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 01:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0856158-63.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL FERNANDES DE OLIVEIRA PEREIRA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
 
 Tendo em vista que o endereço da sede da parte ré bem como o endereço da parte autora não pertencem à área de competência deste Juizado e considerando, ainda, o disposto no Enunciado nº 2.2.5, alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, reconheço a incompetência territorial deste Juízo e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, III, da Lei 9099/95.
 
 Sem custas, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
 
 Retire-se o feito de pauta.
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
 
 MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular
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                                            13/05/2025 03:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2025 03:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 17:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 17:44 Audiência Conciliação cancelada para 26/06/2025 10:40 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            12/05/2025 17:44 Extinto o processo por incompetência territorial 
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                                            12/05/2025 14:04 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            12/05/2025 14:04 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/05/2025 14:04 Audiência Conciliação designada para 26/06/2025 10:40 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            12/05/2025 14:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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