TJRJ - 0838449-19.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Prédio Novo - 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo:0838449-19.2024.8.19.0205 Classe:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: PAULO HENRIQUE SOEIRO SANTOS, LUCIO MAURO SOEIRO SANTOS, GISELLE DE FATIMA SOEIRO SANTOS, MARCUS LAZARO SOEIRO SANTOS, JUNIRA OLIVEIRA CUNHA SANTOS FALECIDO: LAZARO SANTOS FILHO Intimem-se todos os herdeiros, bem como a viúva, para comprovarem a alegada hipossuficiência econômica, mediante a juntada da prova dos rendimentos mensais, bem como comprovante da última declaração de IR , enviada à Receita Federal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento (art. 99, parágrafo 2°, CPC).
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
JANSEN AMADEU DO CARMO MADEIRA Juiz Titular -
21/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Prédio Novo - 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0838449-19.2024.8.19.0205 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: PAULO HENRIQUE SOEIRO SANTOS, LUCIO MAURO SOEIRO SANTOS, GISELLE DE FATIMA SOEIRO SANTOS, MARCUS LAZARO SOEIRO SANTOS FALECIDO: LAZARO SANTOS FILHO PAULO HENRIQUE SOEIRO SANTOS e outros moveram ação de jurisdição voluntária com pedido de alvará judicial para levantamento de valores de saldo bancário, retidos em nome de LAZARO SANTOS FILHO, falecido em 21/07/2024, na condição de casado (index 155287889).
Manifestação da viúva do de cujus requerendo a habilitação nos autos (index 181901394).
Defiro a habilitação de JUNIRA OLIVEIRA CUNHA SANTOS, viúva do de cujus (index 155287886).
Inclua-se no polo ativo da presente ação.
Anote-se.
Sem prejuízo, diante do teor da petição (index 181903934) em que a parte (viúva) noticia a existência de outros bens deixados pelo falecido, intimem-se os requerentes para esclarecer o interesse de agir, tendo em vista o indicativo de que o falecido deixou outros bens a inventariar, circunstância impeditiva da via eleita (Lei 6.858/1980, art. 2°).
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento (CPC, art. 321).
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
JANSEN AMADEU DO CARMO MADEIRA Juiz Titular -
11/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 18:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/03/2025 11:58
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 4ª Vara de Família da Regional de Campo Grande CERTIDÃO Processo: 0838449-19.2024.8.19.0205 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: PAULO HENRIQUE SOEIRO SANTOS, LUCIO MAURO SOEIRO SANTOS, GISELLE DE FATIMA SOEIRO SANTOS, MARCUS LAZARO SOEIRO SANTOS FALECIDO: LAZARO SANTOS FILHO Certifico obedecendo às disposições do Código de Normas da CGJ: 1.
Competência (x) Pertence a XVIII/XXVI RA-Campo Grande () Não pertence a XVIII/XXVI RA-Campo Grande 2.
Instrução da Inicial (x) Comprovante de residência em nome da parte IRREGULAR (X) Há procuração nos autos outorgada pela parte autora. () Defensoria Pública / Causa própria. () Ação interposta pelo Ministério Público 3.
Pendência dos seguintes documentos: (X)Certidão de dependentes habilitados à pensão (X)Certidão 5º Distribuidor (X)Certidão 6º Distribuidor (X)CENSEC 4.
Custas e Taxa Judiciária: (X) Há pedido de gratuidade de justiça. () Há pedido de recolhimento de custas ao final () Foram recolhidas corretamente 5.
Resultados de pesquisas processuais: () Foram encontrados outros processos em nome das partes conforme anexo (X) Não foram encontrados outros processos em nome das partes ATO ORDINATÓRIO À parte autora para juntar os documentos pendentes, indispensáveis à propositura da ação, cumprindo integralmente o artigo 303, XI do CNCGJ/RJ, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, na forma do artigo 321 do CPC. autor para apresentar nos autos comprovante de residência em seu nome(espelho de contas de água, luz, ceg e/ou bancos), devidamente atualizado, no período inferior a 3 (três) meses.
Caso não tenha comprovante em seu nome, deverá acostar declaração de residência de próprio punho na forma da Lei 6.225 de 24/04/2012.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
Raquel Beiriz Catizano - Chefe de Serventia Judicial - Matr. 01/31414 -
12/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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