TJRJ - 0814590-43.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
08/09/2025 17:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
 - 
                                            
08/09/2025 17:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/09/2025 10:56
Juntada de Petição de contra-razões
 - 
                                            
26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
 - 
                                            
26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
 - 
                                            
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo:0814590-43.2025.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALCIDES SIMIAO PINHEIRO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Defiro JG.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido para contrarrazões.
Após, certifique-se e remeta-se ao Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular - 
                                            
22/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/08/2025 10:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
20/08/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
19/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 18/08/2025.
 - 
                                            
16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
 - 
                                            
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0814590-43.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALCIDES SIMIAO PINHEIRO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Index 213962787: 1 - A fim de que seja apreciado o pedido de JG, intime-se o(a) Recorrente para juntar os seguintes documentos: Últimadeclaração de IR, ou, caso seja isento, a certidão da situação da últimadeclaração de IRPF obtida no site da Receita Federal (consulta pela restituição) Comprovante de situação cadastral de CPF junto à Receita Federal - https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp 2 - Prazo: 5 dias úteis, sob pena de indeferimento do benefício. 3 - Após o decurso do prazo, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular - 
                                            
14/08/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/08/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/08/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/08/2025 20:25
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
11/08/2025 20:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/08/2025 01:07
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 04/08/2025 23:59.
 - 
                                            
02/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/08/2025 17:34
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
21/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/07/2025 15:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
18/07/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
18/07/2025 15:44
Projeto de Sentença - Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
 - 
                                            
18/07/2025 15:44
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
18/07/2025 15:44
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/06/2025 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
 - 
                                            
10/06/2025 12:15
Audiência Conciliação realizada para 10/06/2025 11:55 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
 - 
                                            
10/06/2025 12:15
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
08/06/2025 00:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/06/2025 18:20
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
 - 
                                            
07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
 - 
                                            
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0814590-43.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALCIDES SIMIAO PINHEIRO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Para a concessão da medida de urgência ora postulada, sem o exercício do direito ao contraditório, conforme estabelece o art. 300 do CPC/2015, é indispensável que estejam presentes elementos mínimos a indicar a probabilidade do direito afirmado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não está evidenciado no caso em tela.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Aguarde-se audiência presencial designada.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular - 
                                            
05/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/05/2025 13:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
30/04/2025 20:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
30/04/2025 20:11
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
30/04/2025 20:11
Audiência Conciliação designada para 10/06/2025 11:55 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
 - 
                                            
30/04/2025 20:11
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804442-28.2025.8.19.0023
Joao Paulo Bitencourt Jacyntho
Google Brasil Internet LTDA.
Advogado: Kercia Helena de Santana Gremiao Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2025 17:19
Processo nº 0821167-47.2025.8.19.0038
Monica Oliveira Silva de Santana
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Luciana de Fatima Souza de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2025 10:47
Processo nº 0808825-94.2025.8.19.0202
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Thiago Jonatha da Silva Galdino
Advogado: Jose Alfredo de Oliveira Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2025 22:06
Processo nº 0002214-26.2014.8.19.0209
Julio Pignatari Junior
Mg Sete Cultura Fisica LTDA
Advogado: Mariana Zonenschein
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2014 00:00
Processo nº 0854387-24.2024.8.19.0021
Camila da Costa Quintela
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Raiana Bruna Santa Rosa Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2024 10:43