TJRJ - 0808724-64.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0808724-64.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVELIN BATISTA DA SILVEIRA RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Partes capazes e bem representadas, estão presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Id. 138708056.
Passo à análise das preliminares arguidas pela ré.
Ademais, as questões pertinentes ao mérito da ação serão analisadas oportunamente, quando do julgamento do mérito.
Fixo o ponto controvertido da demanda a extensão dos danos sofridos pelo autor, bem como a existência de dano moral.
Id. 132236843.
Em razão da inteligência do art. 373 do CPC, a regra geral no sistema processual civil brasileiro preceitua que o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial incumbe à parte autora, ao passo que cumpre ao réu comprovar a ocorrência dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral.
No caso em tela, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova formulado pela parte autora, com base no art. 6º, VIII, da Lei nº 8078/90 e 373, §1º, do CPC.
Ressalte-se, por oportuno, que embora tenha sido deferida a inversão do ônus da prova, cabe a parte autora prova mínima dos fatos constitutivos do seu direito.
Ante o exposto: Feitas essas considerações, dou por saneado o feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de 5 (cinco) dias, conforme preceitua o §1º do art. 357 do CPC/2015.
Id. 161404875.
Indefiro a produção de prova oral requerida pela ré, eis que desnecessária ao provimento jurisdicional.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
15/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/03/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Ao autor em Réplica. Às partes em provas, justificadamente -
12/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/07/2024 12:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EVELIN BATISTA DA SILVEIRA - CPF: *39.***.*85-38 (AUTOR).
-
26/07/2024 10:08
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823483-78.2024.8.19.0002
Claudia Picorelli Hamori
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Daniel Steele Wiechmann
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2024 16:08
Processo nº 0804822-27.2024.8.19.0204
Arthur Leone Teixeira Santos
Federacao das Unimeds da Amazonia-Fed. D...
Advogado: Andre Germano da Silva Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2024 10:33
Processo nº 0809938-90.2024.8.19.0211
Maria Jardim
Tim S A
Advogado: Claudia Regina Dias Gomes Cabral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2024 13:16
Processo nº 0822520-49.2024.8.19.0203
Luiz Carlos Teixeira Magalhaes
Banco Master S.A.
Advogado: Guilherme Felix Patrocinio dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2024 13:08
Processo nº 0929401-74.2024.8.19.0001
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Nathan Junior Neves de Oliveira
Advogado: Clhysthom Thayllon Candido Paulino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2024 22:30