TJRJ - 0808969-44.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional X Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 15:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/09/2025 02:38
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/09/2025 16:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de CHARLES DA CONCEICAO SANTOS em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
A sentença é clara ao fundamentar que "a mera alegação de falta de segurança não é suficiente para afastar o dever de prestação do serviço público, pelo que a conduta da ré caracteriza falha na prestação dos serviços.".
Rejeito os Embargos de Declaração, pois inexistem os vícios previstos no art. 1.022 do CPC na sentença embargada.
Na verdade, pretende o embargante a reforma do decisum, o que não é cabível nesta estreita sede. -
14/08/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/08/2025 03:26
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 20:08
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 20:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2025 03:30
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 03:30
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/07/2025 15:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/07/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 11:14
Juntada de Projeto de sentença
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22/07/2025 11:14
Recebidos os autos
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24/06/2025 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE BARBOZA DOMINGUES
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24/06/2025 11:46
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/06/2025 11:05 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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24/06/2025 11:46
Juntada de Ata da Audiência
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24/06/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 11:26
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/06/2025 11:05 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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09/06/2025 09:58
Aguarde-se a Audiência
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06/06/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 17:47
Audiência Conciliação realizada para 06/06/2025 12:10 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
06/06/2025 17:47
Juntada de Ata da Audiência
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06/06/2025 10:28
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 16:19
Juntada de Petição de outros documentos
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05/06/2025 16:18
Juntada de Petição de outros documentos
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12/05/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:19
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 17:28
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0808969-44.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CHARLES DA CONCEICAO SANTOS RÉU: CLARO S A 1.
Ao réu sobre o pedido tutela antecipada, em 48 horas. 2.
Traga a parte autora os três últimos comprovantes de pagamentos das faturas, em 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025.
DANIELA REETZ DE PAIVA Juiz Titular -
07/05/2025 14:48
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 14:45
Audiência Conciliação designada para 06/06/2025 12:10 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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06/05/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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