TJRJ - 0913112-03.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:06
Baixa Definitiva
-
08/09/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 16:06
Baixa Definitiva
-
19/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 04:51
Decorrido prazo de ANNA JULIA FERREIRA VIANA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:51
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA MOREIRA ALVES em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:51
Decorrido prazo de MATEUS NUNES CASTRO DE LIMA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:51
Decorrido prazo de ALEX SALLES GOMES em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista planilha juntada pela parte autora em id 214151095, à parte executada para se manifestar no prazo de 10 dias, conforme determinado na sentença id 206044706. -
05/08/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 06:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 06:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 06:08
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 06:07
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de RENATA PINHEIRO MACHADO em 24/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:56
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0913112-03.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA PINHEIRO MACHADO EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Trata-se de processo em fase de execução, movida em face da empresa 123 Viagense Turismo Ltda, que formulou pedido de Recuperação Judicial, sob número 5194147-26.2023.8.13.0024, em trâmite na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG.
Analisando o processo, verifico que o crédito ora perseguido está sujeito ao concurso de credores, visto que o seu fato gerador é anterior a 31.08.2023.
Portanto, encontra-se esvaída a competência deste Juízo para processar e julgar este feito.
Deverá o credor se habilitar nos autos da Recuperação Judicial para satisfação de seu crédito junto ao Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG.
Isto posto, declaro a incompetência deste juízo para prosseguimento do feito e nos termos dos artigos 51, II da lei 9099/95, c/c artigo 49 da lei 11.101/2005 e artigo 925 do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução.
Transitada em julgado, intime-se a parte exequente, em derradeira oportunidade, para apresentar planilha atualizada do débito, observando-se o disposto no artigo art. 9º, inciso II, da Lei 11.101 de 2005, conforme já determinado por este Juízo.
Cumprido, dê-se ciência da planilha à parte executada, no prazo de dez dias, e, com o decurso do prazo, havendo concordância da parte executada, ou sem manifestação, expeça-se a certidão de crédito em favor da parte exequente.
Após dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
08/07/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 18:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2025 08:20
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 06:36
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 06:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/06/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:17
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0913112-03.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA PINHEIRO MACHADO EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL *L Execução judicial em face da 123 Viagens e Turismo Ltda em Recuperação Judicial. 1.
Para fins de habilitação do crédito no juízo da recuperação, mediante Certidão de Crédito, intime-se a parte credora para que traga a planilha atualizada do débito. observando-se o disposto no artigo art. 9º, inciso II, da Lei 11.101 de 2005. 2.
Feito, intime-se a devedora. 3.
Findo o prazo para apresentação de impugnação, certifique o cartório. 4.
Transcorrido "in albis" o prazo ou decidida a impugnação, expedir-se-á Certidão de Crédito para habilitação do credor no juízo da recuperação judicial, com a extinção da presente execução, por força do artigo 59 da lei 11.101/2005.
Neste sentido, veja-se o REsp 1.272.697-DF.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Tabelar -
23/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2025 10:53
Outras Decisões
-
19/05/2025 04:24
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de ANNA JULIA FERREIRA VIANA em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de MATEUS NUNES CASTRO DE LIMA em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de ALEX SALLES GOMES em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
À parte autora em prosseguimento -
07/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 01:02
Decorrido prazo de ANNA JULIA FERREIRA VIANA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:02
Decorrido prazo de MATEUS NUNES CASTRO DE LIMA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:02
Decorrido prazo de ALEX SALLES GOMES em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/11/2024 09:48
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 05:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 05:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 05:03
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 05:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/10/2024 05:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/10/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 09:27
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 12:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/10/2024 06:49
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 06:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 07:47
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 09:47
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/02/2024 09:14
Conclusos ao Juiz
-
09/02/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 00:18
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 07:31
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 08:20
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
01/02/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:32
Outras Decisões
-
31/01/2024 08:19
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:32
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
16/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 08:58
Conclusos ao Juiz
-
15/01/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 07:56
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 07:56
Transitado em Julgado em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:30
Decorrido prazo de RENATA PINHEIRO MACHADO em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:30
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 30/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:41
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/10/2023 12:59
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2023 12:58
Juntada de Projeto de sentença
-
31/10/2023 12:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
31/10/2023 12:58
Recebidos os autos
-
04/10/2023 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELIANA WERNECK CESAR
-
04/10/2023 12:16
Audiência Conciliação realizada para 04/10/2023 12:10 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
04/10/2023 12:16
Juntada de Ata da Audiência
-
04/10/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 00:11
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:10
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 20:27
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2023 14:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/08/2023 13:53
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 00:07
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 16:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/08/2023 16:28
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2023 16:28
Audiência Conciliação designada para 04/10/2023 12:10 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
23/08/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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