TJRJ - 0808620-21.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:59
Decorrido prazo de ARTHUR DE FREITAS ANTONIO em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 01:59
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 01:59
Decorrido prazo de JOAQUIM MARTINS GOMES em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 01:59
Decorrido prazo de JEFFERSON LOPES GONCALVES em 19/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:52
Outras Decisões
-
02/09/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de JEFFERSON LOPES GONCALVES em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de JOAQUIM MARTINS GOMES em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de ARTHUR DE FREITAS ANTONIO em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 13/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Às partes para ciência da perícia designada para o dia 05 de setembro de 2025, às 11:00 horas, na Rua Combu, nº 96, Jardim Carioca, Ilha do Governador. Às partes, também, sobre os requerimentos do perito no id 208606296. -
18/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de LEONARDO ANNECHINO MARQUES em 16/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de ARTHUR DE FREITAS ANTONIO em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de JOAQUIM MARTINS GOMES em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de JEFFERSON LOPES GONCALVES em 06/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, dou por saneado o feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de 5 (cinco) dias, conforme preceitua o § 1º do artigo 357 do CPC. -
14/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 0808620-21.2023.8.19.0207 [Acidente de Trânsito] AUTOR: MACLEYDE BRANDAO SILVA DE ANDRADE CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO GABRIEL RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA, MATRICULA DECISÃO Index 167340769 - Exclua-se o 3º réu do polo passivo.
Sendo as partes legítimas e bem representadas, passo ao saneamento do feito, na forma do artigo 357 do CPC.
Rejeito a impugnação à gratuidade de Justiça, posto que os documentos juntados com a inicial denotam a alegada miserabilidade jurídica, não tendo a ré apresentado documentos que refutassem essa condição.
Rejeito a arguição de ilegitimidade passiva do 1º réu, visto que um dos pedidos é de exibição de filmagens em seu poder.
As questões de fatos controvertidas e de direito relevantes para a decisão do mérito baseiam-se na legalidade da lavratura do TOI e da multa imposta à autora.
Passo a analisar as provas de forma especificada.
A) Defiro a produção de prova pericial, requerida pela parte autora e nomeio o expert em engenharia elétrica Leonardo Annechinno.
Fixo desde já os honorários periciais em 4 salários mínimos por serem razoáveis e proporcionais, com fulcro na súmula 360 deste E.
Tribunal de Justiça, sendo certo que os honorários serão arcados pelo sucumbente, ante o deferimento da gratuidade de Justiça.
Formulo os quesitos do juízo a serem respondidos pelo perito: 1) Há possibilidade de exame acerca da irregularidade no medidor da autora? 2) Em caso positivo, o que foi constatado? Há alguma irregularidade no medidor da autora? 3) Em caso negativo, há possibilidade de se concluir acerca de irregularidades somente com as contas apresentadas (de pelo menos um ano antes da substituição do medidor)? 4) Como é realizado o TOI, ou seja, houve a participação da autora ou de alguém residente na casa quando da vistoria? 5) Como é realizado o cálculo do valor a ser recuperado? 6) o valor apresentado está correto e de acordo com a previsão da ANEEL? Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos no prazo de 15 dias (artigo 465, parágrafo 1º do CPC).
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo.
Se positivo, dê-se início dos trabalhos, pelo que fixo o prazo de 60 dias para entrega do laudo (artigo 465 do CPC).
B) Indefiro o pedido de prova oral requerido pela autora, porquanto não guardam qualquer relação com a alegada irregularidade (TOI).
C) À 2ª ré (Light) para apresentar mídias válidas, visto que, aquelas apresentadas na página 03 da contestação não possuem conteúdo.
Prazo de 15 dias, sob pena de perda da prova.
Quanto ao pedido de prova pericial de imagens, direi após o cumprimento acima determinado.
Ante o exposto, dou por saneado o feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de 5 (cinco) dias, conforme preceitua o § 1º do artigo 357 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
13/05/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 07:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/05/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de ARTHUR DE FREITAS ANTONIO em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de JOAQUIM MARTINS GOMES em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de JEFFERSON LOPES GONCALVES em 13/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:11
Decorrido prazo de ARTHUR DE FREITAS ANTONIO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:11
Decorrido prazo de JOAQUIM MARTINS GOMES em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:27
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 00:37
Decorrido prazo de JEFFERSON LOPES GONCALVES em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:37
Decorrido prazo de JENNIFER SANTOS DOS ANJOS em 08/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 00:38
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:16
Decorrido prazo de JENNIFER SANTOS DOS ANJOS em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:16
Decorrido prazo de JOAQUIM MARTINS GOMES em 27/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 00:06
Decorrido prazo de JEFFERSON LOPES GONCALVES em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:40
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:40
Decorrido prazo de ARTHUR DE FREITAS ANTONIO em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 15:39
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 00:40
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:26
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/05/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 11:08
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 00:42
Decorrido prazo de JOAQUIM MARTINS GOMES em 08/05/2024 23:59.
-
08/04/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 00:44
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 11:36
Conclusos ao Juiz
-
09/02/2024 03:57
Decorrido prazo de JENNIFER SANTOS DOS ANJOS em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:57
Decorrido prazo de JOAQUIM MARTINS GOMES em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:57
Decorrido prazo de JEFFERSON LOPES GONCALVES em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 08:20
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 31/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 12:55
Conclusos ao Juiz
-
02/11/2023 00:20
Decorrido prazo de JOAQUIM MARTINS GOMES em 01/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 08:23
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 09:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
01/09/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 14:43
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 12:53
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 13:34
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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