TJRJ - 0810075-47.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:10
Decorrido prazo de WALQUER FIGUEIREDO DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:10
Decorrido prazo de QUESIA MARMO MIRANDA LOPES em 09/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:42
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/08/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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27/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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27/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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27/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 12:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/08/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 10:31
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2025 12:47
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0810075-47.2025.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO DALTRO NETTO LTDA - ME EXECUTADO: MARCELO ALMEIDA MAURO Cite-se em execução, pessoalmente, por OJA, para o devedor, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida ou nomear bens a penhora que sejam suficientes a garantia da execução e acessórios, na forma do art. 829, do CPC, bem como para, caso queira, oferecer impugnação no prazo de quinze dias.
Expeça-se mandado a ser cumprido por OJA, ficando desde já autorizado a cumprir a diligência na forma do art. 212, § 2º, devendo constar no mandado a observação de que a diligência encontra respaldo no artigo 162, inciso I, do Código de Normas da CGJ.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
29/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 00:12
Conclusos ao Juiz
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27/04/2025 23:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2025 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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