TJRJ - 0803689-55.2024.8.19.0072
1ª instância - Paty do Alferes Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 12:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/06/2025 09:34
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paty do Alferes Vara Única da Comarca de Paty do Alferes PRACA GEORGE JACOB ABDUE, 0, FORUM, CENTRO, PATY DO ALFERES - RJ - CEP: 26950-000 DECISÃO Processo: 0803689-55.2024.8.19.0072 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: PAULO CEZAR EDUGE DE MIRANDA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO CEZAR EDUGE DE MIRANDA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1.
Assiste razão à parte autora no que concerne ao trâmite do presente feito independente de custas no atual momento processual.
Assim, reconsidero o despacho de id. 164881624, devendo o feito prosseguir. 2.
Outrossim, conquanto não seja vedado ao advogado atuar em processos em Estado diverso do qual mantém inscrição principal, impõe o art. 10, § 2º, da Lei nº. 8.906/1994, a necessária inscrição suplementar na Seccional local da Ordem dos Advogados do Brasil, caso passe a exercer, no sobredito local, a advocacia habitualmente.
Na forma do dispositivo citado, torna-se habitual o exercício da advocacia com a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
Posto isso, intime-se a parte autora, por seus advogados, a fim de que, alternativamente, no prazo de 15 (quinze) dias: (i) comprovem os patronos que não possuem mais de cinco intervenções judiciais neste ano no Estado do Rio de Janeiro; (ii) informem o número de inscrição suplementar na Seccional do Rio Estado do Rio de Janeiro; ou, ainda, (iii) procedam com a regularização da capacidade postulatória, na forma do art. 76, §1º, 1, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
PATY DO ALFERES, na data da assinatura eletrônica.
PEDRO CAMPOS DE AZEVEDO FREITAS Juiz Titular -
14/05/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 07:55
Outras Decisões
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14/04/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:12
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:11
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 15:30
Conclusos para despacho
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07/01/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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