TJRJ - 0803598-14.2025.8.19.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 07:41
Baixa Definitiva
-
10/07/2025 00:05
Publicação
-
09/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0803598-14.2025.8.19.0206 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTA CRUZ REGIONAL I JUI ESP CIV Ação: 0803598-14.2025.8.19.0206 Protocolo: 8818/2025.00074270 RECTE: TIM S A ADVOGADO: FRANCISCO ANTÔNIO FRAGATA JÚNIOR OAB/SP-039768 RECORRIDO: SIMONE XAVIER LEITAO ADVOGADO: SIMONE XAVIER LEITÃO DOS SANTOS OAB/RJ-140700 Relator: RICARDO LAFAYETTE CAMPOS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para REDUZIR o quantum indenizatório arbitrado a título de danos morais para R$ 1.000,00 (mil reais), por ser mais compatível com a repercussão e natureza do dano e que melhor concretiza os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, tendo sido todas as questões apreciadas, não sendo transcritas as conclusões em homenagem aos Princípios informativos previstos no art. 2º da Lei 9.099/95, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do art. 93 da Constituição Federal de 1988.
Mantida no mais a sentença.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput da Lei 9.099/95. -
30/06/2025 11:00
Provimento em Parte
-
23/06/2025 00:05
Publicação
-
16/06/2025 16:27
Inclusão em pauta
-
12/06/2025 13:19
Conclusão
-
12/06/2025 13:16
Distribuição
-
12/06/2025 13:15
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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