TJRJ - 0813673-81.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
01/09/2025 11:38
Baixa Definitiva
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01/09/2025 11:38
Juntada de Certidão
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06/08/2025 09:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/08/2025 09:38
Transitado em Julgado em 06/08/2025
 - 
                                            
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de MIGUEL LOURENCO DE ALMEIDA FILHO em 09/07/2025 23:59.
 - 
                                            
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO M em 09/07/2025 23:59.
 - 
                                            
29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
 - 
                                            
29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
 - 
                                            
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0813673-81.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIGUEL LOURENCO DE ALMEIDA FILHO RÉU: UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO M Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos em razão de alegados vícios na sentença proferida.
Contrarrazões de embargado (ID 197894573).
Tendo em vista a certidão de tempestividade exarada nos autos, RECEBO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, reputando-os tempestivos.
No mérito, verifica-se que o decisum impugnado não contém qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser sanado por esta via.
Em verdade, o embargante pretende a reanálise de provas.
Sendo assim, eventual inconformismo da parte quanto a sua ratiodecidendideve revestir-se da forma própria.
Por todo o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos.
Intimem-se.
VOLTA REDONDA, 23 de junho de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular - 
                                            
23/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/06/2025 13:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de ROGER FELIPE DE ALMEIDA SLOSASKI em 05/06/2025 23:59.
 - 
                                            
04/06/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
04/06/2025 10:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/06/2025 18:00
Juntada de Petição de contra-razões
 - 
                                            
29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
 - 
                                            
29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
 - 
                                            
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0813673-81.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIGUEL LOURENCO DE ALMEIDA FILHO RÉU: UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO M Manifeste-se o embargado, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, CPC.
VOLTA REDONDA, 23 de maio de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular - 
                                            
27/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO M em 23/05/2025 23:59.
 - 
                                            
23/05/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/05/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
15/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/05/2025 09:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/05/2025 09:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
 - 
                                            
09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
 - 
                                            
08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0813673-81.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIGUEL LOURENCO DE ALMEIDA FILHO RÉU: UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO M HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Eventual requerimento de gratuidade de justiça será apreciado caso ocorra oferecimento de recurso.
Ficam as partes advertidas de que a data da leitura de sentença prevalecerá como marco inicial de contagem de prazos, ainda que o sistema lance informação diversa a esse respeito.
VOLTA REDONDA, 7 de maio de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular - 
                                            
07/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/05/2025 10:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
07/05/2025 10:00
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
07/05/2025 10:00
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
07/05/2025 10:00
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
07/05/2025 10:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/03/2025 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO AMARILIO DE OLIVEIRA GONCALVES
 - 
                                            
13/03/2025 14:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/03/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/03/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/03/2025 13:09
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/03/2025 13:09
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
07/03/2025 13:09
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/01/2025 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO AMARILIO DE OLIVEIRA GONCALVES
 - 
                                            
28/01/2025 16:05
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
 - 
                                            
28/01/2025 16:05
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
24/01/2025 16:59
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
07/01/2025 15:56
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
24/09/2024 16:17
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
 - 
                                            
17/09/2024 13:24
Juntada de carta
 - 
                                            
13/09/2024 00:04
Decorrido prazo de UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO M em 12/09/2024 23:59.
 - 
                                            
06/09/2024 14:01
Juntada de carta
 - 
                                            
03/09/2024 00:52
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO GOULART em 02/09/2024 23:59.
 - 
                                            
29/08/2024 16:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/08/2024 15:47
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/08/2024 17:31
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
26/08/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 20/08/2024.
 - 
                                            
23/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
 - 
                                            
22/08/2024 15:51
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
 - 
                                            
20/08/2024 13:44
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
20/08/2024 13:43
Expedição de Informações.
 - 
                                            
20/08/2024 13:29
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/08/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/08/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/08/2024 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
16/08/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
16/08/2024 14:07
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
 - 
                                            
16/08/2024 14:07
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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