TJRJ - 0000293-23.2020.8.19.0047
1ª instância - Rio Claro J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 11:59
Conclusão
-
11/06/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 12:45
Juntada de documento
-
18/03/2025 11:08
Juntada de documento
-
14/02/2025 16:38
Juntada de documento
-
22/01/2025 10:33
Expedição de documento
-
13/11/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Ante as alegações autorais, defiro a desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 28 da Lei 8078/90.
Isso porque se tratando de vínculo proveniente de relação de consumo, aplica-se a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade (§ 5º do art. 28 do CDC), para qual é suficiente a prova de insolvência da pessoa jurídica, sem necessidade da demonstração do desvio de finalidade ou da confusão patrimonial.
Verificada a relação de consumo e o esgotamento, sem sucesso, das diligências cabíveis e razoáveis à busca de bens suficientes para satisfação do crédito do consumidor, é cabível a desconsideração da personalidade jurídica da executada.
Incluam-se os sócios no polo passivo (fls. 52).
Anote-se onde couber.
Retifique-se a DRA.
Intimem-se os sócios para pagamento do débito (fls. 167), em 15 dias, sob pena de penhora on line . -
19/06/2024 17:23
Conclusão
-
19/06/2024 17:23
Outras Decisões
-
03/06/2024 19:41
Juntada de petição
-
25/04/2024 12:07
Conclusão
-
25/04/2024 12:07
Outras Decisões
-
25/04/2024 12:05
Juntada de documento
-
28/02/2024 16:22
Juntada de petição
-
26/02/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 12:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/12/2023 12:38
Conclusão
-
24/08/2023 15:00
Juntada de documento
-
20/07/2023 14:57
Conclusão
-
20/07/2023 14:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/06/2023 14:18
Juntada de petição
-
22/05/2023 17:29
Conclusão
-
22/05/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2023 08:42
Juntada de petição
-
29/03/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 14:37
Conclusão
-
22/03/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 14:48
Conclusão
-
23/08/2022 06:40
Juntada de petição
-
22/08/2022 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 10:37
Conclusão
-
31/05/2022 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2021 15:33
Publicado Despacho em 27/01/2022
-
04/10/2021 15:33
Conclusão
-
04/10/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 15:32
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 15:31
Trânsito em julgado
-
21/09/2021 16:04
Juntada de petição
-
15/06/2021 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2021 15:08
Conclusão
-
05/04/2021 15:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/03/2021 15:36
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2021 14:14
Documento
-
18/01/2021 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2021 21:11
Documento
-
09/11/2020 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 10:46
Conclusão
-
03/11/2020 11:27
Juntada de petição
-
21/10/2020 14:40
Conclusão
-
21/10/2020 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 14:39
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2020 22:34
Juntada de petição
-
09/09/2020 18:01
Expedição de documento
-
17/07/2020 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2020 17:41
Deferido o pedido de
-
02/06/2020 17:41
Conclusão
-
07/05/2020 22:04
Juntada de petição
-
03/04/2020 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2020 11:29
Conclusão
-
02/04/2020 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 11:29
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2020 10:25
Expedição de documento
-
01/04/2020 10:25
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2020
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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