TJRJ - 0801841-73.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 13:21
Baixa Definitiva
-
01/08/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 13:20
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
01/08/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA DE AZEREDO em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0801841-73.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA RODRIGUES DA SILVA PAIS RÉU: CLARO S A Expeça-se certidão ao DEGAR.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
03/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA DE AZEREDO em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA DE AZEREDO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 07/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc A condenação em custas por ausência do autor à audiência prevista no artigo 51, inciso I e § 2º da Lei 9.099/95, a contrario sensu, é uma sanção processual e que, como tal, deve ser paga, independentemente de requerimento de gratuidade de justiça.
Destaca-se o Enunciado nº 16.
Ato Conj. 2016:AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA - CONDENAÇÃO EM CUSTAS - NATUREZA condenação em custas pela ausência injustificada à audiência constitui penalidade e não guarda correlação com a hipossuficiência.
Intime-se a parte autora para pagamento, em até 10 dias, sob pena de expedição de ofício ao DEGAR. -
24/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 11:53
Outras Decisões
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06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de CLARO S A em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 16:44
Conclusos para decisão
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20/03/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/03/2025 11:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/03/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 10:13
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/03/2025 10:13
Juntada de Projeto de sentença
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19/03/2025 10:13
Recebidos os autos
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19/03/2025 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo STEPHANIE COCA PEREIRA
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19/03/2025 10:10
Audiência Conciliação realizada para 19/03/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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19/03/2025 10:10
Juntada de Ata da Audiência
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17/03/2025 15:19
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 11:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/01/2025 11:03
Audiência Conciliação designada para 19/03/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
21/01/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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