TJRJ - 0961847-33.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 10:03
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 08:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/06/2025 08:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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29/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SOUTO CAMARGO em 26/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0961847-33.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE CASSIA SOUTO CAMARGO RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO 1- RECEBO a emenda à inicial, que retificou o valor da causa para R$ 45.540,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais). 2- Trata-se de ação proposta por RITA DE CASSIA SOUTO CAMARGO, em face do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Conforme se vê, o valor da causa é de R$45.540,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais), o que, nos termos do preconizado no art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/2009, atrai a competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, instalados na Comarca da Capital, por meio do Ato Executivo TJ nº 6.340 de 15/12/2010.
Isto posto, considerando tratar-se de competência absoluta, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca da Capital, com fundamento no artigo 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/2009, e artigos 16; 19, I; 20 e 23 da Lei Estadual nº 5.781/10.
Registro que, consoante entendimento cristalizado no enunciado 04 aprovado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM, no Seminário - O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil, em 01/09/15, "Na declaração de incompetência absoluta não se aplica o disposto no art. 10, parte final, do CPC/2015".
Dê-se baixa e remetam-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
REGINA LUCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA Juiz Titular -
29/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:11
Declarada incompetência
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29/04/2025 13:11
Recebida a emenda à inicial
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28/04/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
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01/04/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SOUTO CAMARGO em 12/03/2025 23:59.
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13/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 18:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RITA DE CASSIA SOUTO CAMARGO - CPF: *59.***.*51-34 (AUTOR).
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06/02/2025 15:38
Conclusos para decisão
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06/02/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SOUTO CAMARGO em 31/01/2025 23:59.
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10/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:19
Conclusos para despacho
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04/12/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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