TJRJ - 0801897-29.2024.8.19.0052
1ª instância - Araruama Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 00:54 Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 01/09/2025 23:59. 
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                                            25/08/2025 00:20 Publicado Intimação em 25/08/2025. 
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                                            23/08/2025 01:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
 
 Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo:0801897-29.2024.8.19.0052 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA CARDOSO DOMINGUES RÉU: UNIMED RIO COOP.
 
 TRAB; MÉDICO DO RJ, QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA Chamo o feito à ordem.
 
 Verifica-se que não houve análise deste Juízo em relação a petição de ID 126398039 e, portanto, não houve a retificação do polo passivo para constar a UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Unimed Ferj), inscrita no CNPJ 31.***.***/0001-05, em substituição a UNIMED RIO COOP.
 
 TRAB; MÉDICO DO RJ (Unimed Rio), bem como o cadastro e intimação do seu patrono ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA, OAB/PE 16.983 para os atos do processo.
 
 Ante o exposto,torno nulo todos os atos posteriores a petição de ID126398039, tendo em vista a não apreciação da mesma que aprecio deste ato.
 
 Determino a retificação do polo passivo para que conste:UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Unimed Ferj), inscrita no CNPJ 31.***.***/0001-05, em substituição a UNIMED RIO COOP.
 
 TRAB; MÉDICO DO RJ (Unimed Rio), promova o Cartório as anotações pertinentes.
 
 Intimem-se as partes, para que em 05(cinco) dias, informem se pretendem produzir prova oral em audiência ou se tem interesse no julgamento antecipado da lide.
 
 No caso da opção pelo Julgamento antecipado da lidea(s) parte(s) ré(s) deverá(ão), no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação nos autos, a contar da intimação deste despacho, sem sigilo, sob pena de revelia.
 
 Com a vinda da(s) defesa(s), intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s), para que se manifeste(m) sobre a contestação, em 5 (cinco) dias.
 
 ARARUAMA, 10 de dezembro de 2024.
 
 DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular
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                                            21/08/2025 13:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 13:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/12/2024 23:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/12/2024 00:23 Publicado Intimação em 12/12/2024. 
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                                            12/12/2024 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 
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                                            10/12/2024 16:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/12/2024 16:37 Outras Decisões 
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                                            18/11/2024 12:21 Conclusos para decisão 
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                                            18/11/2024 00:03 Publicado Intimação em 18/11/2024. 
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                                            17/11/2024 16:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/11/2024 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 
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                                            14/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
 
 Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0801897-29.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA CARDOSO DOMINGUES RÉU: UNIMED RIO COOP.
 
 TRAB; MÉDICO DO RJ, QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA Para análise do pedido de gratuidade de justiça formulado, venha aos autos a Afirmação de Hipossuficiência, bem como as Declarações de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – DIRPF, prestadas à Secretaria da Receita Federal, completas, inclusive com Declaração de Bens e Direitos, referentes aos 02 (dois)últimos exercícios financeiros ou, comprovantes que informem não constar as duas últimas declarações na base de dados da Receita Federal.
 
 Sendo caso de isenção, deverão ser apresentados contracheques, comprovantes de rendimentos, declaração assinada pelo contador ou extratos bancários de todas as contas e investimentosque o(a) requerente possuir, para os últimos três meses, ou comprovante de rendimentos recebidos do INSSpara o mesmo período.
 
 Em qualquer caso, apresente o(a) requerente Comprovante de Situação Cadastral no CPF.
 
 ARARUAMA, 12 de novembro de 2024.
 
 DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular
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                                            13/11/2024 17:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2024 17:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/10/2024 16:32 Conclusos para despacho 
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                                            31/10/2024 16:30 Expedição de Certidão. 
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                                            31/10/2024 16:20 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            25/09/2024 00:08 Decorrido prazo de MONICA CARDOSO DOMINGUES em 24/09/2024 23:59. 
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                                            18/09/2024 17:58 Expedição de Certidão. 
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                                            18/09/2024 17:58 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            16/09/2024 16:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/09/2024 00:07 Publicado Intimação em 10/09/2024. 
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                                            10/09/2024 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 
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                                            06/09/2024 16:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2024 16:48 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            06/09/2024 16:48 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            06/09/2024 16:31 Expedição de Certidão. 
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                                            06/09/2024 15:40 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/09/2024 15:40 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            06/09/2024 15:40 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            06/09/2024 15:40 Recebidos os autos 
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                                            16/08/2024 12:47 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/08/2024 14:44 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VENTURA FERNANDES 
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                                            08/08/2024 14:44 Audiência Conciliação realizada para 08/08/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama. 
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                                            08/08/2024 14:44 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            08/08/2024 00:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2024 15:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2024 15:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2024 13:57 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/07/2024 00:04 Publicado Intimação em 11/07/2024. 
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                                            11/07/2024 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 
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                                            10/07/2024 12:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2024 12:50 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            08/07/2024 18:02 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/07/2024 18:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/06/2024 19:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2024 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 
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                                            17/05/2024 14:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/05/2024 14:11 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            07/05/2024 13:38 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/05/2024 21:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/05/2024 00:06 Publicado Intimação em 03/05/2024. 
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                                            03/05/2024 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024 
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                                            30/04/2024 17:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2024 17:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/04/2024 16:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/04/2024 11:33 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/04/2024 18:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/04/2024 11:28 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            05/04/2024 02:05 Publicado Intimação em 05/04/2024. 
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                                            05/04/2024 02:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 
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                                            04/04/2024 12:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2024 12:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2024 12:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2024 12:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2024 16:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2024 16:44 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            25/03/2024 18:09 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            25/03/2024 18:09 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            25/03/2024 18:09 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/03/2024 18:09 Audiência Conciliação designada para 08/08/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama. 
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                                            25/03/2024 18:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
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