TJRJ - 0809410-93.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 16:41
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 17:03
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 12:54
Conclusos para despacho
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20/02/2025 18:20
Audiência Conciliação realizada para 19/02/2025 16:00 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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20/02/2025 18:20
Juntada de Ata da Audiência
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18/02/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2024 03:05
Decorrido prazo de VALDIR PEREIRA em 29/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:23
Decorrido prazo de KEILA COUTO SCHUINDT em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:23
Decorrido prazo de ANNA PAULA CONCEICAO DO NASCIMENTO em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:23
Decorrido prazo de KEILA COUTO SCHUINDT em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:23
Decorrido prazo de ANNA PAULA CONCEICAO DO NASCIMENTO em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:23
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:20
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 21/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo: 0809410-93.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDIR PEREIRA RÉU: BANCO BMG S/A, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Considerando a proteção que o ordenamento jurídico destina ao contraditório e à ampla defesa (CF, art. 5º, LV; CPC, art. 7ºe 9º), a concessão de tutela de urgência inaudita altera partesó justificaquando a exigência de contraditório prévio puser em risco a própria efetividade da medida antecipatória.
No presente caso, observo que o direito alegado pela parte autora não foi comprovado prima faciede forma segura, além de inexistir risco imediato de seu perecimento, motivo pelo qual se faz necessário privilegiar o contraditório antes de apreciar o pedido de tutela.
Preenchidos os requisitos essenciais da inicial e não sendo caso de improcedência liminar do pedido, tampouco hipótese que desautoriza autocomposição,designo audiência de conciliação(artigo 334 do CPC) para o dia 19/02/2025, às 16 horas.
Cite-se a parte répara que compareça à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, ficando as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de patrono, é obrigatório e que a sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º e 9º, CPC).
Em caso de não ser obtida a conciliação, fica ciente a parte ré de que deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência de conciliação (artigo 335, I, CPC), sob pena de revelia (artigo 344, CPC).
Deverá, ainda, informar, no mesmo prazo, seus respectivos endereços eletrônicos e contatos telefônicos (Whatsapp) para o recebimento de intimações, sendo certo que tais informações, deverão ser atualizadas, sempre que ocorrer qualquer modificação, temporária ou definitiva, conforme dispõe ao art. 77, V do CPC.
NOVA FRIBURGO, 24 de outubro de 2024.
SERGIO ROBERTO EMILIO LOUZADA Juiz Titular -
14/11/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:32
Juntada de Petição de diligência
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05/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 14:21
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 14:42
Audiência Conciliação designada para 19/02/2025 16:00 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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25/10/2024 14:50
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 16:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALDIR PEREIRA - CPF: *88.***.*19-15 (AUTOR).
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18/10/2024 16:52
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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