TJRJ - 0820484-61.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 23:04
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 23:04
Baixa Definitiva
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04/07/2025 23:04
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 23:04
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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27/06/2025 11:11
Audiência Conciliação cancelada para 03/07/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de AMANDA CARLA DA SILVA MELO em 27/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de AMANDA CARLA DA SILVA MELO em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 08:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de Claro S.A. em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0820484-61.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA CARLA DA SILVA MELO RÉU: CLARO S.A.
Pela análise dos autos, verifica-se que há probabilidade do direito da parte autora, bem como perigo de dano em razão da essencialidade do serviço.
Por outro lado, não se vislumbra eventual perigo de irreversibilidade do provimento provisoriamente concedido, já que, a qualquer tempo, é possível à reclamada cobrar, por vias judiciais adequadas, o débito porventura existente.
Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que a parte ré RESTABELEÇA o funcionamento da linha telefônica mencionada na petição inicial, pelos fatos discutidos nesta demanda, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), inicialmente limitada a R$5.000,00 (cinco mil reais).
Intime-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
05/05/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:56
Extinto o processo por desistência
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05/05/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:56
Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 12:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2025 12:16
Audiência Conciliação designada para 03/07/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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02/05/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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